Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
Um terço dos municípios brasileiros não tem recursos próprios para manter a estrutura da prefeitura e da câmara municipal. Mais de 40% deles estão com as contas públicas em situação crítica ou difícil. Os dados constam do estudo Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), divulgado nesta terça-feira (31) pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). 

Os especialistas analisaram dados referentes a 2022 de 5.240 municípios onde vivem 97,1% da população. As informações foram disponibilizadas pelas prefeituras, de acordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ficaram de fora do estudo 328 municípios que não cumpriram a determinação dentro do prazo ou apresentaram dados inconsistentes.
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