A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) deflagrou, nessa quinta-feira (19), uma operação com objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em desfavor de alvos investigados por integrar um grupo criminoso com envolvimento em crimes de tráfico de drogas e homicídios registrados no município de Trairi – Área Integrada de Segurança 23 (AIS 23) do Ceará. As ações distintas, que contaram com o apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), e da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, ocorreram em Trairi, no Ceará, e no Rio Grande do Sul.
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