Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p
Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) deflagrou, nessa quinta-feira (19), uma operação com objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em desfavor de alvos investigados por integrar um grupo criminoso com envolvimento em crimes de tráfico de drogas e homicídios registrados no município de Trairi – Área Integrada de Segurança 23 (AIS 23) do Ceará. As ações distintas, que contaram com o apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), e da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, ocorreram em Trairi, no Ceará, e no Rio Grande do Sul.
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