Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) deflagrou, nessa quinta-feira (19), uma operação com objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em desfavor de alvos investigados por integrar um grupo criminoso com envolvimento em crimes de tráfico de drogas e homicídios registrados no município de Trairi – Área Integrada de Segurança 23 (AIS 23) do Ceará. As ações distintas, que contaram com o apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), e da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, ocorreram em Trairi, no Ceará, e no Rio Grande do Sul.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.