A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Iniciativa garante novos recursos financeiros para o Crio
O prefeito José Sarto assina, nesta segunda-feira (30/10), às 9h, contrato com o Centro Regional Integrado de Oncologia (Crio) para ampliação do recurso destinado ao tratamento do câncer na Capital.
A iniciativa garante novos recursos financeiros para a instituição. O aporte vai otimizar o processo terapêutico do câncer, incluindo radioterapia, uma das principais demandas dos pacientes com esta enfermidade.
Serviço
Assinatura do contrato para ampliação dos recursos para tratamento do câncer em Fortaleza
Data: 30/10 (segunda-feira)
Horário: 9h
Local: Crio (Rua Francisco Calaça, 1300 - Álvaro Weyne)
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