Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Prefeitura de Fortaleza convoca os candidatos aprovados na seleção pública por tempo determinado de profissionais de nível médio para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), regulamentada pelo edital n° 229/2022.
Edital Convocatório 0062/2023 - Convocação Edital Regulador 229/2022 - Nível Médio para SAMU
A documentação requisitada para a admissão dos selecionados deve ser entregue na sede da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) até a próxima sexta-feira (20/10) no horário estabelecido pelo edital.
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