Pular para o conteúdo principal

*Plenária da saúde reúne milhares de apoiadores no comitê central de Elmano 13, em Fortaleza*

 *Plenária da saúde reúne milhares de apoiadores no comitê central de Elmano 13, em Fortaleza* _Profissionais da saúde debatem avanços na saúde pública do Ceará ao lado do senador Camilo Santana e do prefeito Evandro Leitão_ Uma das áreas que registrou avanço mais significativo durante a gestão de Elmano 13 no Ceará foi a saúde pública. Para debater os resultados e diretrizes do setor, o senador Camilo Santana, o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, a secretária estadual da saúde, Tânia Mara Coelho, o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, reuniram-se com milhares de trabalhadores e apoiadores na manhã deste sábado (19), no comitê central da coligação, na Capital. O senador Camilo Santana propôs uma reflexão sobre a evolução do setor. “Vamos imaginar como era o Brasil antes do Lula e o Ceará antes desse time aqui. Nós não tínhamos um hospital no interior do Ceará. Hoje já tem em Sobral, Juazeiro, Quixeramobim,  Limoeiro do Norte, Qu...

2ª Turma mantém multa do TSE a Bolsonaro por reunião com embaixadores

 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. O caso se refere à reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, para falar com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Fatos inverídicos

Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329. Segundo a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.

“Dúvidas e inquietações”

No recurso, o ex-presidente e o partido alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado. Afirmaram, ainda, que a conduta não seria relevante.

Propaganda eleitoral

Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário.

Fatos e provas

Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.

O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída em 20/11, e o ARE 1431329 na que se encerrou em 24/11.

Comentários