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Na Batida dos 300: entre os destinos mais procurados do Brasil, Fortaleza tem agenda do Carnaval 2026 divulgada A festa acontece de 13 a 17 de fevereiro, com Baile de Máscaras no Teatro São José, palco inédito na Avenida Domingos Olímpio e programação infantil diária

  Fortaleza se prepara para viver mais uma grande celebração popular com o Carnaval 2026. Entre os dias 13 e 17 de fevereiro, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Cultura (Secultfor), realiza uma programação ampla, gratuita e descentralizada, aberta no Teatro São José e estendida para espaços tradicionais da festividade: Aterrinho da Praia de Iracema, Benfica (Praça da Gentilândia), Mercado dos Pinhões, Largo da Mocinha, Passeio Público, Parque Rachel de Queiroz e Avenida Domingos Olímpio. Sob o slogan Na Batida dos 300, o Carnaval integra as comemorações pelos 300 anos da capital cearense e neste ano homenageia o Mestre Macaúba do Bandolim. Polos e programação O Carnaval de Fortaleza 2026 contará com oito palcos espalhados pela cidade, alcançando oito regionais de Fortaleza, com uma programação que reúne mais de 100 atrações fortalezenses, nove atrações nacionais, e 4 bloquinhos de rua independentes. A agenda carnavalesca de 2026 terá início na sexta-feira (13), a ...

2ª Turma mantém multa do TSE a Bolsonaro por reunião com embaixadores

 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. O caso se refere à reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, para falar com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Fatos inverídicos

Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329. Segundo a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.

“Dúvidas e inquietações”

No recurso, o ex-presidente e o partido alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado. Afirmaram, ainda, que a conduta não seria relevante.

Propaganda eleitoral

Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário.

Fatos e provas

Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.

O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída em 20/11, e o ARE 1431329 na que se encerrou em 24/11.

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