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Polícia Militar localiza e desarticula plantação ilegal de maconha na zona rural de Redenção

  Cerca de 20 mil mudas foram localizadas em uma residência;  parte do material foi apreendido e o restante foi destruído Em continuidade às ações de combate ao tráfico ilícito de drogas no interior do estado, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) localizou e desarticulou uma plantação ilegal de maconha no município de Redenção, que pertence à Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Ceará. Ao todo, foram localizadas cerca de 20 mil mudas. O material foi encontrado nessa terça-feira (6) na zona rural do município.  Após receber informações acerca da possível localização de suspeitos portando armas no distrito de Antônio Diogo, em Redenção, equipes da Força Tática de Patrulha Rural do 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM) deram início às diligências. Com as buscas pela região, os policiais militares localizaram uma residência em uma área de mata fechada, onde foi encontrado uma plantação de maconha. No local, os PMs apreenderam cerca de 20 mil mudas de maconha. A composi...

2ª Turma mantém multa do TSE a Bolsonaro por reunião com embaixadores

 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. O caso se refere à reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, para falar com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Fatos inverídicos

Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329. Segundo a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.

“Dúvidas e inquietações”

No recurso, o ex-presidente e o partido alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado. Afirmaram, ainda, que a conduta não seria relevante.

Propaganda eleitoral

Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário.

Fatos e provas

Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.

O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída em 20/11, e o ARE 1431329 na que se encerrou em 24/11.

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