Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Aeroportos de Porto Alegre e Fortaleza conquistam 1º e 3º lugar no Brasil em satisfação de passageiros
A Fraport Brasil tem o prazer de anunciar que o Porto Alegre Airport e o Fortaleza Airport conquistaram, respectivamente, o primeiro e o terceiro lugar na pesquisa de satisfação de passageiros, na categoria de 5 a 10 milhões de passageiros por ano, realizada pela SAC (Secretaria de Aviação Civil), no mês de outubro.
O aeroporto de Porto Alegre obteve uma nota de 4,57 e o aeroporto de Fortaleza a nota de 4,41, em uma pontuação máxima de 5,0. Essa conquista reflete o compromisso da Fraport Brasil em oferecer uma experiência de viagem de alta qualidade e satisfatória para os passageiros, consolidando nossos aeroportos como referências em excelência no atendimento e infraestrutura.
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