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Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa Defesa diz que o registro está regular no nome do ex-presidente

  A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário da arma de fogo que foi apreendida com um de seus seguranças durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A manifestação foi enviada à Corte após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinar que a defesa esclareça o episódio . No documento, os advogados afirmaram que a arma está registrada regularmente em nome de Bolsonaro e possui Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). De acordo com a defesa, o ex-presidente, que está em prisão domiciliar , pediu ao segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho, que faz parte de sua equipe particular e foi parado na blitz, para levar o armamento para conserto. Os advogados afirmaram que Bolsonaro constatou que a arma não estava funcionando. "Recentemente, o peticionário constatou, pelo simples acionamento do ferrolho, sem qualquer necessidade de disparo, que o me...

Caso Amarildo: mantida decisão que negou indenização à suposta mãe de criação e confirmou a dos irmãos

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pagamento de indenização à suposta mãe de criação do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido em 2013 durante ação de policiais militares na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. O colegiado também confirmou a decisão que fixou indenização de R$ 100 mil para cada irmão da vítima.

Na origem do caso, a mulher apontada como mãe de criação e os irmãos de Amarildo ajuizaram ação de reparação de danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro. Em primeira instância, foi reconhecido o direito de indenização por danos morais apenas aos irmãos, pois o processo não apresentou provas que demonstrassem vínculo afetivo entre Amarildo e a suposta mãe.

Em apelação, o TJRJ manteve a sentença, o que motivou a interposição de dois recursos especiais ao STJ. Em um deles, a suposta mãe de criação alegou que o grau de parentesco foi comprovado no processo por meio de prova oral. No outro, o Estado do Rio de Janeiro considerou que as indenizações para os irmãos da vítima foram calculadas de forma presumida e em valores exorbitantes.

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