Pular para o conteúdo principal

Restos mortais de Grenaldo Silva, morto pela ditadura, são sepultados Cerimônia ocorre 54 anos após sua morte em São Paulo

  “Descanse em paz, pai!”, foi a mensagem que Grenaldo Mesut mandou gravar para o seu pai, que foi colocada em uma coroa de flores repleta de rosas, gérberas brancas e alstroemerias, e que foi depois posta no pequeno caixão onde os restos mortais de seu pai finalmente descansam. Morto em 1972 pela ditadura militar brasileira e enterrado como indigente na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus , na capital paulista, os restos mortos de Grenaldo de Jesus da Silva, pai de Grenaldo Mesut, foram finalmente sepultados na manhã desta sexta-feira (26), em São Paulo, enquanto o público presente entoava a canção Pra Não Dizer que Não Falei das Flores , de Geraldo Vandré. Foi “caminhando e cantando” que eles saíram em cortejo pelo cemitério e, 54 anos após a sua morte, puderam finalmente enterrar o caixão com os restos mortais de Grenaldo na sepultura 105, na gleba 1, quadra 2, do Cemitério Dom Bosco, e que foi cedida pela concessionária Cortel, que administra o cemitério. Cerimôni...

Caso Amarildo: mantida decisão que negou indenização à suposta mãe de criação e confirmou a dos irmãos

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pagamento de indenização à suposta mãe de criação do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido em 2013 durante ação de policiais militares na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. O colegiado também confirmou a decisão que fixou indenização de R$ 100 mil para cada irmão da vítima.

Na origem do caso, a mulher apontada como mãe de criação e os irmãos de Amarildo ajuizaram ação de reparação de danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro. Em primeira instância, foi reconhecido o direito de indenização por danos morais apenas aos irmãos, pois o processo não apresentou provas que demonstrassem vínculo afetivo entre Amarildo e a suposta mãe.

Em apelação, o TJRJ manteve a sentença, o que motivou a interposição de dois recursos especiais ao STJ. Em um deles, a suposta mãe de criação alegou que o grau de parentesco foi comprovado no processo por meio de prova oral. No outro, o Estado do Rio de Janeiro considerou que as indenizações para os irmãos da vítima foram calculadas de forma presumida e em valores exorbitantes.

Comentários