A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O comércio brasileiro está otimista em relação às vendas da Black Friday, na próxima sexta-feira (24). A estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é de um faturamento de R$ 4,64 bilhões, o que significa 4,3% a mais que em 2022. Se a previsão de concretizar, será o maior volume de vendas para a data, trazida para o Brasil em 2010. 

Um levantamento da CNC mostra que os segmentos de eletroeletrônicos e utilidades domésticas (R$ 1,28 bilhão) e de móveis e eletrodomésticos (R$ 1,05 bilhão) deverão responder por quase metade (48%) da movimentação financeira prevista. Na sequência, se destacam os ramos de hiper e supermercados (R$ 1,02 bilhão) e de vestuário, calçados e acessórios (R$ 0,73 bilhão).
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