Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O comércio brasileiro está otimista em relação às vendas da Black Friday, na próxima sexta-feira (24). A estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é de um faturamento de R$ 4,64 bilhões, o que significa 4,3% a mais que em 2022. Se a previsão de concretizar, será o maior volume de vendas para a data, trazida para o Brasil em 2010. 

Um levantamento da CNC mostra que os segmentos de eletroeletrônicos e utilidades domésticas (R$ 1,28 bilhão) e de móveis e eletrodomésticos (R$ 1,05 bilhão) deverão responder por quase metade (48%) da movimentação financeira prevista. Na sequência, se destacam os ramos de hiper e supermercados (R$ 1,02 bilhão) e de vestuário, calçados e acessórios (R$ 0,73 bilhão).
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