Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Dois suspeitos de homicídios em Fortaleza e na RMF são presos em ações do Grupo Integrado de Inteligência e Investigação da SSPDS e PCCE
#TRABALHO DE INTELIGÊNCIA
Um dos capturados possui uma extensa ficha de antecedentes criminais
Um trabalho do Grupo Integrado de Inteligência e Investigação, composto por unidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), realizado na manhã desta sexta-feira (24), resultou na captura de um homem, de 24 anos, que estava sendo investigado pelo envolvimento em crimes de homicídio na Capital e na Região Metropolitana de Fortaleza. O suspeito foi preso no bairro Iparana, em Caucaia, que fica na Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) da RMF.
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