Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Dois suspeitos de homicídios em Fortaleza e na RMF são presos em ações do Grupo Integrado de Inteligência e Investigação da SSPDS e PCCE
#TRABALHO DE INTELIGÊNCIA
Um dos capturados possui uma extensa ficha de antecedentes criminais
Um trabalho do Grupo Integrado de Inteligência e Investigação, composto por unidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), realizado na manhã desta sexta-feira (24), resultou na captura de um homem, de 24 anos, que estava sendo investigado pelo envolvimento em crimes de homicídio na Capital e na Região Metropolitana de Fortaleza. O suspeito foi preso no bairro Iparana, em Caucaia, que fica na Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) da RMF.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.