Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Fortaleza/CE. A Polícia Federal, em atuação na Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO-CE), cumpriu, em ação conjunta com o do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi) da PMCE, um mandado de prisão, na última terça-feira (7/11), contra um homem investigado pelo crime de estupro de vulnerável, em Milagres/CE.
O mandado foi expedido pela Vara Única da Comarca de Milagres/CE.
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