Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Fortaleza/CE. A Polícia Federal, em atuação na Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO-CE), cumpriu, em ação conjunta com o do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi) da PMCE, um mandado de prisão, na última terça-feira (7/11), contra um homem investigado pelo crime de estupro de vulnerável, em Milagres/CE.
O mandado foi expedido pela Vara Única da Comarca de Milagres/CE.
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