Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Equipes do 17º Batalhão (17º BPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) conduziram um homem com mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio. O indivíduo foi abordado no bairro Granja Portugal em Fortaleza e confessou o crime.
Os policiais militares receberam informações sobre o suspeito, que ele estaria com mandado de prisão em aberto pela prática de homicídio. As informações afirmavam que ele estava no bairro Granja Portugal.
Ao chegar no local, o suspeito empreendeu fuga, invadindo residências. El foi capturado pela composição de Força Tática na Rua Luminosa.
O suspeito foi apresentado no 2º Distrito Policial para procedimentos cabíveis.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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