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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Judiciário convoca credores de precatórios estaduais para manifestarem interesse na realização de acordos

 Poder Judiciário estadual convoca credores de precatórios do Estado do Ceará para eventual manifestação de interesse visando a celebração de acordos diretos entre as partes. A lista de credores e as condições oferecidas pelo ente público foram publicadas no Edital nº 01/2023, do Diário da Justiça dessa terça-feira (31/10).

Conforme o referido Edital, o Estado do Ceará formalizou as seguintes propostas: para precatórios com valor atualizado de até R$ 100.000,00, o percentual-base de acordo é de 70%. Já para os precatórios com valor atualizado acima de R$ 100.000,00 e até R$ 300.000,00, a base para pagamento é de 65%. E para os precatórios com valor atualizado acima de R$ 300.000,00, o percentual oferecido é de 60%. Fica acrescida em 10% a proposta de acordo em caso de credor com idade acima de 70 anos ou portador de doença grave definida em lei.

O prazo para a manifestação de interesse na realização de acordos diretos com o ente público vai até 21 de novembro deste ano. Para isso, o credor deverá habilitar-se por meio de petição apresentada ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, nos autos da sua requisição judicial de pagamento. Também será aceito o pedido de inclusão em pauta de acordo feito diretamente pelo credor, utilizando o modelo de requerimento disponível para download na página da Assessoria de Precatórios, na guia de “Modelos de Requerimentos”, encaminhado para e-mail precatorios@tjce.jus.br. Se o credor for portador de doença grave definida em lei como apta a ensejar isenção de imposto de renda, deverá comprovar tal condição, por intermédio da juntada de laudo médico, até abertura da audiência.

De início, o Estado do Ceará disponibiliza a quantia de R$ 35.792.615,18, mais aquilo que vier a ser aportado até o final de 2023 para a confirmação dos acordos. A lista com os 2.413 credores convocados pode ser conferida AQUI.

Eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br e WhatsApp: (85) 98118.6620.

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