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TSE realiza cerimônia para verificar integridade do sistema eleitoral Evento é um procedimento de praxe na véspera da eleição

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar neste sábado (5), às 12h, a cerimônia de verificação da integridade dos sistemas eleitorais. O evento é um procedimento de praxe que acontecerá na véspera do primeiro turno do pleito municipal, que será realizado no domingo (6). A cerimônia tem objetivo de realizar uma auditoria no sistema que será usado para totalizar os votos que serão computados na urna eletrônica pelos eleitores de todo o país. Durante o evento, serão verificados os programas que gerenciam o resultado do pleito, chamados de gerenciamento da totalização. Os sistemas de receptores de arquivos de urna e de informação de arquivos de urna também serão inspecionados. Na noite deste sábado (5), véspera do pleito, Cármen Lúcia fará um pronunciamento em cadeia de rádio e TV para conclamar o eleitor a votar. Zerésima Outro procedimento de auditoria será realizado no dia da eleição. Com a chamada zerésima, é possível verificar que não há voto registrado na urna eletrônica ant

MPCE recomenda que Prefeitura de Ipueiras realize concurso público e substitua servidores temporários em situação irregular por efetivos

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras, recomendou nesta terça-feira (07/11) que a Prefeitura de Ipueiras realize concurso público e envie projeto de lei à Câmara Municipal para modificar legislação que permite contratações temporárias irregulares e, feito o certame, substitua servidores temporários em situação irregular por efetivos. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto, orienta ainda que seja feito um levantamento dos temporários cujo vínculo seja ilegal e, após o certame, a substituição seja feita por aprovados no concurso.  

Segundo apuração do MP Estadual, amparado em julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei Complementar Municipal nº 943/2018, que permite a contratação de servidores temporários, possui vícios de inconstitucionalidade presentes no inciso “g” e “parágrafo único” do artigo 3º. Isso porque o inciso “g” representa generalidade e não apresenta traço de excepcionalidade, requisito constitucional para a contratação temporária. Já o parágrafo único do artigo 3º da mesma lei abre a possibilidade de contratações temporárias para atender a objetivos corriqueiros das políticas públicas, o que também infringe o mandamento constitucional referente ao tema.  

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