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Páscoa é momento de renovação e união, diz Lula em mensagem Presidente publicou foto com crianças e ao lado da primeira-dama

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou neste domingo (5) uma mensagem de Páscoa aos brasileiros. Em uma publicação nas redes sociais, Lula disse que a Páscoa é um momento de renovação e de união. O presidente postou foto ao lado de crianças e da primeira-dama, Janja Lula da Silva. “A Páscoa é um momento de renovação e de união com a família. Que este domingo seja de muita alegria e paz nos lares brasileiros. Feliz Páscoa a todos”, declarou. Alckmin O vice-presidente, Geraldo Alckmin, afirmou que a Páscoa representa a celebração de Deus à humanidade. Alckmin também disse que a data é um momento de fortalecimento de laços. “A Páscoa é, essencialmente, a celebração do amor de Deus à humanidade. É um momento especial para estarmos ao lado de quem amamos e fortalecendo nossos laços. Que a ressurreição de Jesus renove as esperanças das famílias brasileiras. Uma Páscoa abençoada e cheia de amor infinito", completou. 

MPCE recomenda que Prefeitura de Ipueiras realize concurso público e substitua servidores temporários em situação irregular por efetivos

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras, recomendou nesta terça-feira (07/11) que a Prefeitura de Ipueiras realize concurso público e envie projeto de lei à Câmara Municipal para modificar legislação que permite contratações temporárias irregulares e, feito o certame, substitua servidores temporários em situação irregular por efetivos. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto, orienta ainda que seja feito um levantamento dos temporários cujo vínculo seja ilegal e, após o certame, a substituição seja feita por aprovados no concurso.  

Segundo apuração do MP Estadual, amparado em julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei Complementar Municipal nº 943/2018, que permite a contratação de servidores temporários, possui vícios de inconstitucionalidade presentes no inciso “g” e “parágrafo único” do artigo 3º. Isso porque o inciso “g” representa generalidade e não apresenta traço de excepcionalidade, requisito constitucional para a contratação temporária. Já o parágrafo único do artigo 3º da mesma lei abre a possibilidade de contratações temporárias para atender a objetivos corriqueiros das políticas públicas, o que também infringe o mandamento constitucional referente ao tema.  

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