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Fortaleza se reapresenta com foco no Cuiabá após vitória pela Copa do Nordeste

  O Fortaleza se reapresentou na manhã deste domingo (29,) no Centro de Excelência Alcides Santos, após a   vitória diante do Imperatriz-MA por 2 a 1 , em compromisso válido 2ª rodada pela Copa do Nordeste. + Seja Sócio! Seja Sócia! Garanta sua vaga mediante check-in contra o Cuiabá + Informações de ingresso aqui A atividade foi dividida em grupos, conforme o nível de desgaste dos atletas após os duelos pela competição regional da última semana. Os jogadores que atuaram por maior minutagem realizaram trabalhos regenerativos, enquanto os demais participaram de atividades em campo sob orientação da comissão técnica comanda pelo treinador Thiago Carpini. A atividade marca o início do foco total para o próximo compromisso da equipe, diante do Cuiabá, na terça-feira (31), às 19h, na Arena Castelão, pela 2ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC Publicado em:

MPCE recomenda que Prefeitura de Ipueiras realize concurso público e substitua servidores temporários em situação irregular por efetivos

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras, recomendou nesta terça-feira (07/11) que a Prefeitura de Ipueiras realize concurso público e envie projeto de lei à Câmara Municipal para modificar legislação que permite contratações temporárias irregulares e, feito o certame, substitua servidores temporários em situação irregular por efetivos. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto, orienta ainda que seja feito um levantamento dos temporários cujo vínculo seja ilegal e, após o certame, a substituição seja feita por aprovados no concurso.  

Segundo apuração do MP Estadual, amparado em julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei Complementar Municipal nº 943/2018, que permite a contratação de servidores temporários, possui vícios de inconstitucionalidade presentes no inciso “g” e “parágrafo único” do artigo 3º. Isso porque o inciso “g” representa generalidade e não apresenta traço de excepcionalidade, requisito constitucional para a contratação temporária. Já o parágrafo único do artigo 3º da mesma lei abre a possibilidade de contratações temporárias para atender a objetivos corriqueiros das políticas públicas, o que também infringe o mandamento constitucional referente ao tema.  

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