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Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

  Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.  O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança.  No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...

MPCE recomenda que prefeitura de Aracati forneça gratuitamente fardamento para estudantes da rede pública municipal a partir de 2024

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou nesta sexta-feira (17/11) que a gestão municipal de Aracati adote providências para fornecer, de forma gratuita, fardamento escolar a estudantes da rede pública municipal, a partir do ano letivo de 2024. A recomendação, direcionada ao prefeito de Aracati e à Secretaria de Educação do Município, vale para todos os níveis e modalidades de ensino de competência do município. 

Ainda conforme o procedimento administrativo, no prazo de 20 dias, a prefeitura deverá informar à 3ª Promotoria de Justiça de Aracati se acolherá ou não a recomendação. Além disso, no prazo de 60 dias, a gestão deverá remeter ao órgão ministerial um relatório com as providências administrativas adotadas para cumprir o que foi recomendado, sob pena de serem tomadas medidas cabíveis baseadas na Lei Federal nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A recomendação foi encaminhada também à Procuradoria-Geral do Município e ao Conselho Tutelar de Aracati. 

Segundo apuração realizada pelo MPCE, o município de Aracati não realizou a aquisição de fardamento escolar no ano de 2023. A informação foi confirmada Secretária Municipal de Educação. No entendimento do MP Estadual, o uso do uniforme escolar garante uma relativa equidade social, evitando constrangimento para os alunos que não podem arcar com determinadas vestimentas. O artigo 2º da Lei n° 8.907/94 define que, para a escolha do uniforme escolar, deverão ser consideradas as condições econômicas do estudante e de sua família. Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, o fornecimento gratuito de uniforme escolar pelos entes públicos é medida que obedece aos princípios da dignidade humana, da vida e da não discriminação.

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