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Belém decreta emergência em razão de fortes chuvas Foram mais de 150 milímetros em menos de 24 horas

  A prefeitura de Belém decretou estado de emergência em razão das fortes chuvas que atingem a capital paraense – foram mais de 150 milímetros (mm) em menos de 24 horas, volume classificado como extremo. “Belém registrou uma das chuvas mais intensas dos últimos dez anos”, informou a prefeitura em nota, ao acrescentar que acompanha, desde as primeiras horas de domingo (19), os impactos do temporal na cidade. Ainda de acordo com o comunicado, a Defesa Civil coordena um comitê integrado, com o apoio do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de garantir resposta rápida em todas as áreas da capital. “As ações incluem reforço nos abrigos, atendimento às famílias atingidas, limpeza de canais e bueiros, além de intervenções emergenciais nos pontos de alagamento”, concluiu a prefeitura. Doações Nas redes sociais, a prefeitura informou ter aberto pelo menos um ponto de coleta de doações, na Aldeia Amazônica. Os itens aceitos incluem colchões, itens de higiene pessoal, cestas básicas, alimen...

MPCE recomenda que prefeitura de Aracati forneça gratuitamente fardamento para estudantes da rede pública municipal a partir de 2024

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou nesta sexta-feira (17/11) que a gestão municipal de Aracati adote providências para fornecer, de forma gratuita, fardamento escolar a estudantes da rede pública municipal, a partir do ano letivo de 2024. A recomendação, direcionada ao prefeito de Aracati e à Secretaria de Educação do Município, vale para todos os níveis e modalidades de ensino de competência do município. 

Ainda conforme o procedimento administrativo, no prazo de 20 dias, a prefeitura deverá informar à 3ª Promotoria de Justiça de Aracati se acolherá ou não a recomendação. Além disso, no prazo de 60 dias, a gestão deverá remeter ao órgão ministerial um relatório com as providências administrativas adotadas para cumprir o que foi recomendado, sob pena de serem tomadas medidas cabíveis baseadas na Lei Federal nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A recomendação foi encaminhada também à Procuradoria-Geral do Município e ao Conselho Tutelar de Aracati. 

Segundo apuração realizada pelo MPCE, o município de Aracati não realizou a aquisição de fardamento escolar no ano de 2023. A informação foi confirmada Secretária Municipal de Educação. No entendimento do MP Estadual, o uso do uniforme escolar garante uma relativa equidade social, evitando constrangimento para os alunos que não podem arcar com determinadas vestimentas. O artigo 2º da Lei n° 8.907/94 define que, para a escolha do uniforme escolar, deverão ser consideradas as condições econômicas do estudante e de sua família. Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, o fornecimento gratuito de uniforme escolar pelos entes públicos é medida que obedece aos princípios da dignidade humana, da vida e da não discriminação.

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