Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Na noite desse sábado (4), a Polícia Militar do Ceará (PMCE), no município de São Benedito, conduziu quatro homens e apreendeu quatro armas de fogo e 144 munições após informações de suspeitos de homicídio na madrugada anterior.
Por volta de 18h30, os policiais militares do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) receberam informações de que suspeitos de homicídio estavam homiziados em casas na rua Manoel Bilega do bairro Corrente da cidade de São Benedito.
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