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Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo recebe anistia política Relator do processo sugere que empresas paguem pela repressão

  Estado brasileiro pediu desculpas oficiais ao movimento sindical pelas perseguições e violências que os sindicalistas sofreram durante a ditadura militar (1964-1985).  O reconhecimento das graves violações a direitos individuais e trabalhistas que agentes do Estado cometeram durante o período de exceção ocorreu nesta quinta-feira (2), durante sessão plenária da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que declarou o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes como anistiado político coletivo. “Em nome do Estado brasileiro, a Comissão pede desculpas a todos os sindicalistas, a todo o movimento sindical brasileiro, por todas as atrocidades que lhes causou o estado ditatorial. Ao mesmo tempo, agradecemos por toda resistência deste grande sindicato, que até hoje continua na luta”, declarou a presidente da comissão, a procuradora federal aposentada Ana Maria Lima de Oliveira. Em seu voto, o relator do processo, o advogado trabalhista Pr...

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. 

A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). 

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia. 

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