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Dois supermercados são notificados pelo Decon em Juazeiro do Norte por falta de informações ao consumidor e de preços nos produtos

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Juazeiro do Norte, autuou, na sexta-feira (17/07), dois supermercados do município durante fiscalização de rotina. As equipes identificaram irregularidades relacionadas à precificação dos produtos, falta de informações e ausência do Livro de Reclamações do Consumidor. Em um dos estabelecimentos, os fiscais constataram ausência de preços, de identificação das marcas de itens comercializados, de informações sobre a disponibilidade do Livro de Reclamações e de indicação de alimentos análogos a produtos lácteos. No outro supermercado, foram verificadas irregularidades no preenchimento do Livro. Conforme a inspeção, o estabelecimento não estava entregando aos consumidores a via do formulário destinada a eles nem encaminhando ao Decon, no prazo legal de 30 dias, as vias que devem ser remetidas ao órgão. A equipe também constatou que os consumidores não e...

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. 

A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). 

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia. 

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