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*Daniella Campelo une música, pesquisa e protagonismo feminino em agenda cultural em Fortaleza*

  *Daniella Campelo une música, pesquisa e protagonismo feminino em agenda cultural em Fortaleza* _Cantora participa da abertura do Junho Ambiental e do Ceará Junino levando ao palco um debate sobre o papel da mulher no forró nordestino_ A cantora, pesquisadora e psicóloga Daniella Campelo segue ampliando sua atuação na cena cultural cearense com uma agenda que une música, identidade nordestina e fortalecimento do protagonismo feminino no forró. Reconhecida pelo projeto “Forró Como Antigamente”, criado em 2015, Dani participa de dois importantes eventos culturais em Fortaleza nas próximas semanas. No dia 31 de maio, Daniella Campelo sobe ao palco da abertura oficial do Junho Ambiental, promovida pelo Governo do Estado do Ceará, no Parque do Cocó. Já no dia 4 de junho, a artista integra a programação do Ceará Junino, no Aterrinho da Praia de Iracema, dentro das ações da Secultfor. Nas duas apresentações, Daniella divide o palco com artistas femininas de destaque no forró nordestino....

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. 

A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). 

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia. 

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