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Senado aprova projeto que cria política para estudantes superdotados Texto prevê aceleração de estudos e agrupamentos por interesses

  Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de Lei (PL) 1049/2026 que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) , para dar atendimento especializado e desenvolver esses alunos. O projeto  passará por análise presidencial para sanção. A AH/SD é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados.  Pelas regras aprovadas, esses estudantes deverão receber atendimento especializado que pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. O texto prevê ainda a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios. Os recursos devem vir do Fundo Social do Pré-sal, de loterias por quota fixa (bets), do salário-educação direcionado ao Fundeb,  e d recursos públicos do Programa de Acelera...

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. 

A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). 

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

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