Pular para o conteúdo principal

MP do Ceará orienta que Prefeitura de Bela Cruz implante e regularize ponto eletrônico para servidores municipais

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, recomendou, nesta quinta-feira (28/05), que a Prefeitura implante e regularize, em até 120 dias, o ponto eletrônico dos servidores públicos municipais. O controle pode ser feito por reconhecimento facial ou ocular, por biometria ou por outros meios confiáveis que impeçam a sua utilização por terceiros. O MP ainda orientou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, cronograma para a execução das medidas necessárias para o cumprimento das orientações do MP. A recomendação tem como objetivo promover a eficiência administrativa e a transparência do serviço público, uma vez que a Promotoria apurou que a Prefeitura de Bela Cruz faz, exclusivamente, o uso do ponto físico para controlar a frequência de trabalho dos servidores. A prática compromete a fiscalização do expediente dos funcionários e fere os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Em caso descumprimento da recomendação p...

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. 

A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). 

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

Comentários