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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Aquiraz não utilize publicidade institucional para promoção pessoal

  MP do Ceará orienta que Prefeitura de Aquiraz não utilize publicidade institucional para promoção pessoal  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, recomendou , na última segunda-feira (27/07), que a Prefeitura adote medidas para impedir qualquer ato de promoção pessoal ou política do gestor municipal, secretários, dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública por meio da publicidade institucional. A medida foi adotada após o MP instaurar Inquérito Civil para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa decorrente da utilização da publicidade oficial do Município. A conduta vai contra o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal. Na recomendação, o MP orienta que a Prefeitura se abstenha de promover, por qualquer meio, publicidade institucional que contenha nomes, imagens, símbolos, expressões, slogans ou q...

STJ adia julgamento que pode restabelecer condenação de Ustra

 Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

A previsão era de que julgamento do processo seria retomado nesta terça-feira (7) pela Quarta Turma do tribunal, mas não foi julgado em função de outros processos que tinham preferência de pauta.

O caso começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1, mas vem sofrendo sucessivos adiamentos.

O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva do jornalista, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã dele, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o Luiz Eduardo Merlino.

Nas primeiras sessões para julgamento do processo, o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente o caso.

Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito. Faltam mais três votos para finalização do julgamento.

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