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Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas Documento está disponível na página da instituição

  Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da  cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU)  para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam dis...

STJ adia julgamento que pode restabelecer condenação de Ustra

 Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

A previsão era de que julgamento do processo seria retomado nesta terça-feira (7) pela Quarta Turma do tribunal, mas não foi julgado em função de outros processos que tinham preferência de pauta.

O caso começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1, mas vem sofrendo sucessivos adiamentos.

O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva do jornalista, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã dele, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o Luiz Eduardo Merlino.

Nas primeiras sessões para julgamento do processo, o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente o caso.

Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito. Faltam mais três votos para finalização do julgamento.

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