A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Uma ação em conjunto entre as Polícias Civis do Estado do Ceará (PC-CE) e Estado de Pernambuco (PCPE) resultou, na manhã desta sexta-feira (03), no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 25 anos, suspeito de um homicídio registrado no município de Cascavel – Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do Ceará. O alvo foi localizado e preso no estado pernambucano.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.