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Polícia Militar localiza e desarticula plantação ilegal de maconha na zona rural de Redenção

  Cerca de 20 mil mudas foram localizadas em uma residência;  parte do material foi apreendido e o restante foi destruído Em continuidade às ações de combate ao tráfico ilícito de drogas no interior do estado, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) localizou e desarticulou uma plantação ilegal de maconha no município de Redenção, que pertence à Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Ceará. Ao todo, foram localizadas cerca de 20 mil mudas. O material foi encontrado nessa terça-feira (6) na zona rural do município.  Após receber informações acerca da possível localização de suspeitos portando armas no distrito de Antônio Diogo, em Redenção, equipes da Força Tática de Patrulha Rural do 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM) deram início às diligências. Com as buscas pela região, os policiais militares localizaram uma residência em uma área de mata fechada, onde foi encontrado uma plantação de maconha. No local, os PMs apreenderam cerca de 20 mil mudas de maconha. A composi...

TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PL nas Eleições 2020 em Igarapé (MG) e Maranguape (CE

 Na sessão plenária desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão da Corte Regional de Minas Gerais e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) no lançamento de candidatura feminina para concorrer ao cargo de vereador no município de Igarapé (MG) nas Eleições 2020.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata feminina envolvida na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o relator, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) deve ser julgada procedente, uma vez que, como se pôde extrair do acórdão Regional, os fatos demonstram as circunstâncias que configuram a fraude no Drap do partido. “Votação zerada, movimentação financeira zerada e ausência de atos de campanha eleitoral”, citou o relator, relembrando o precedente de Jacobina (BA).

A Aije contra o vereador eleito Wellington Rodrigo de Carvalho e outros candidatos lançados pelo PL para concorrer a vagas na Câmara de Igarapé (MG) nas últimas eleições municipais foi ajuizada por Serafim Fabiano de Castro, candidato a vereador pelo PDT. Segundo ele, a candidatura de Elena Alves de Freitas ao pleito foi fictícia, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. Conforme a norma prevê, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas julgou improcedentes os pedidos, considerando que não havia elementos no processo aptos para a configuração da fraude à cota de gênero e que houve a desistência tácita da candidatura.

Maranguape (CE)

O TSE ainda confirmou, por unanimidade, a prática de fraude à cota de gênero pelo PL no município de Maranguape (CE) nas Eleições 2020. A irregularidade já havia sido reconhecida pelo TRE do Ceará, que manteve a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pela agremiação. O ministro Ramos Tavares foi o relator também desse caso.

Como consequência da tentativa de burla à legislação eleitoral, o Plenário referendou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa proporcional e a anulação dos respectivos votos, já determinada pelo TRE-CE.

No caso, Francisco Lourenço da Silva, Irailton Sousa Martins, Victor Morony Silva de Nojoza e Evaldo Batista da Silva, candidatos a vereador eleitos pelo PL, recorreram à Corte Eleitoral para tentar reverter a decisão do TRE. Ao examinar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada pelo candidato adversário José Wagner Ferreira Farias (Pros), o Regional cearense manteve parte da sentença da primeira instância, que havia constatado que houve fraude nas eleições proporcionais da cidade.

Conforme o entendimento da Corte Regional, as candidaturas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Verônica Cavalcanti Carioca Paz foram apresentadas pelo PL somente para preencher a cota de 30% destinada às mulheres nas eleições proporcionais. A declaração de inelegibilidade das candidatas fraudulentas, determinada pela decisão de primeiro grau, foi suspensa pelo TRE-CE.

Ao desprover os recursos dos candidatos que haviam sido eleitos, o ministro Ramos Tavares afirmou que a diferenciação entre as candidatas que participaram ativamente ou não do ato fraudulento para fins de integração destas ao polo passivo é inócua. Ele explicou que, como a finalidade da Aime é desconstituir os mandatos de quem os obteve, só é importante diferenciar, neste caso, as pessoas eleitas das não eleitas. Ainda segundo o relator, a inelegibilidade não é o objetivo final da discussão em pauta nesse tipo de ação.

Além disso, conforme o ministro, como as candidatas não eleitas também não detêm a expectativa de assumir o mandato, os efeitos de uma eventual invalidação do Drap da agremiação não as alcançam. “Não podendo, portanto, a sua integração ao feito constituir pressuposto necessário para a validade da ação”, assentou.

JL, BA/LC, DM

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