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Sob Lei do Distrato, é possível aplicar multa por desistência e taxa de ocupação de lote não edificado

  Nos casos de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel celebrado após a entrada em vigor da  Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) , é possível descontar da quantia a ser restituída ao comprador desistente a taxa de ocupação ou fruição, mesmo na hipótese de lotes não edificados, além do valor da cláusula penal. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu pela possibilidade de retenção do valor pago pelo comprador de um lote que desistiu do negócio. No caso, não sobrou nada a ser devolvido após a dedução dos encargos de rescisão previstos legal e contratualmente. Segundo o processo, o contrato foi assinado em 2021, no valor de R$ 111.042,00. Após pagar R$ 6.549,10, o comprador pediu a dissolução do negócio. A vendedora aplicou a multa contratual e a taxa de ocupação pelo tempo em que o imóvel esteve com o comprador, mas este ajuizou ação questionando as deduções. Tanto o...

Fortaleza segue aplicando vacina bivalente contra covid-19 em adolescentes a partir de 12 anos até 31 de dezembro

 Prefeitura de Fortaleza segue, até o dia 31 de dezembro, a aplicação da vacina bivalente contra covid-19 para os fortalezenses a partir de 12 anos de idade. A medida segue a recomendação do Ministério da Saúde (MS). Após essa data, novas orientações serão divulgadas sobre a vacinação e os esquemas de doses para prevenção da doença.

Para se vacinar, é necessário ter tomado, pelo menos, as duas primeiras doses da vacina (ou seja, ter completado, no mínimo, o esquema primário monovalente), em que a última dose deve ter sido recebida há, pelo menos, quatro meses. Adolescentes que já tomaram a terceira dose da covid-19 com vacinas monovalentes não precisam receber o reforço da bivalente.

O objetivo desta ampliação é vacinar o maior número possível de pessoas, oferecendo a proteção necessária contra a variante original do vírus causador da covid-19 e contra as cepas que surgiram posteriormente, incluindo a ômicron.

Onde se vacinar

A vacinação ocorre nos postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Aos fins de semana, a população pode buscar o posto de saúde Matos Dourado (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 391 - Edson Queiroz) e o posto Irmã Hercília (Rua Frei Vidal, 1821 - São João do Tauape), das 8h às 16h30.

Balanço dos mutirões

Fortaleza realizou três mutirões de vacinação neste mês. O primeiro foi no dia 2 de dezembro, com 7.439 aplicações de vacina, sendo 3.484 contra covid-19 (incluindo 2.831 da vacina bivalente), 2.749 contra influenza e 1.206 vacinas de rotina.

No dia 9 de dezembro, foram 7.646 doses aplicadas, dessas 4.404 foram doses contra covid-19 (incluindo 3.864 da vacina bivalente), 1.876 contra influenza e 1.366 vacinas de rotina.

Já no último sábado (16/12), 2.673 doses foram aplicadas, sendo 1.357 doses contra covid-19 (incluindo 1.184 da vacina bivalente), 757 contra influenza e 559 doses das vacinas de rotina.

Desde o início da vacinação contra covid-19, 7.730.970 doses monovalentes foram aplicadas, além de 522.508 doses da vacina bivalente. Atualmente, Fortaleza tem 25,7% de cobertura do esquema da vacina bivalente.

Esquema vacinal

1ª dose: crianças a partir de 6 meses;
2ª dose: crianças a partir de 6 meses (conferir no cartão de vacinação o prazo definido para sua aplicação);
3ª dose: crianças a partir de 6 meses, crianças de 3 e 4 anos que receberam CoronaVac no esquema primário, crianças de 5 a 11 anos e pessoas acima de 12 anos que receberam a segunda dose há quatro meses;
4ª dose: pessoas acima de 18 anos que receberam a terceira dose há quatro meses;
Bivalente: fortalezenses acima de 12 anos que tenham tomado, pelo menos, primeira e segunda dose da vacina contra a covid-19 (até 31 de dezembro); e imunossuprimidos de 12 anos a 17 anos, 11 meses, 29 dias e pessoas com comorbidades a partir de 12 anos;
2ª dose bivalente: fortalezenses acima de 60 anos e imunossuprimidos acima de 12 anos que tenham tomado a dose bivalente há pelo menos seis meses

Documentos necessários

Adultos e adolescentes: documentos originais de identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado. No caso de segunda dose, levar também o cartão de vacinação. Os adolescentes que não possuem RG poderão levar a certidão de nascimento junto a um documento com foto, que pode ser o bilhete único ou a carteira estudantil.

Crianças: apresentar o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e documento oficial de identificação da criança que pode ser a certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte. Também será necessário apresentar comprovante de residência atualizado e um documento original com foto do responsável pela criança no momento da aplicação.

Orientações - síndrome gripal

Pessoas com covid-19 só devem receber a vacina 30 dias após o início dos sintomas ou do resultado positivo em casos de assintomáticos. Em casos negativos para o coronavírus, mas com quadro de síndrome gripal e com sintomas leves, tais como: coriza, espirros ou tosse, não há contra indicação. Em caso de febre, o recebimento da vacina deve ocorrer 48h após o desaparecimento dos sintomas.

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