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Consulta pública avalia inclusão de vacina contra herpes zóster no SUS Proposta da Saúde prevê imunização de idosos a partir de 80 anos

  O Ministério da Saúde abriu nesta quarta-feira (17) uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina contra o herpes zóster no Programa Nacional de Imunização (PNI). A proposta contempla idosos com 80 anos ou mais, e indivíduos imunocomprometidos a partir de 18 anos . A Consulta Pública nº 78  ficará disponível até 6 de outubro na plataforma Participa + Brasil . Até o momento, já foram registradas 75 contribuições.  Qualquer pessoa pode enviar opiniões e sugestões sobre o tema. Para participar, é necessário preencher o  formulário eletrônico . Os interessados podem enviar até dois arquivos com sugestões ou documentos de apoio. O envio de dados pessoais, informações sensíveis ou materiais de terceiros sem autorização não é permitido. As contribuições serão analisadas pela comissão técnica, que decidirá sobre a incorporação da vacina. Os relatórios técnicos que embasam a recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),...

MEC autoriza mais vagas de direito e medicina em instituições privadas

 Ministério da Educação autorizou nesta semana a ampliação de vagas em cursos de medicina e direito em instituições de ensino superior privadas para o ano de 2024. A medida tem como objetivo atender exclusivamente bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni).  

A portaria com a medida, emitida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), foi publicada na terça-feira (26). Segundo nota do MEC, a norma “tem como objetivo evitar possíveis prejuízos aos processos seletivos de algumas instituições de educação superior” que aderiram ao ProUni.  

Esta é segunda vez que a Seres autoriza a ampliação de vagas nos cursos de medicina e direito com o objetivo de acomodar bolsistas do ProUni. A primeira foi em junho. A medida, na prática, faz com que as universidades particulares não precisem descontar as vagas destinadas aos bolsistas do programa do cômputo geral de vagas ofertadas no mercado pela instituição. 

Desde 2022, por decreto presidencial, a ampliação das vagas nesses dois cursos específicos, de modo a abrigar os bolsistas do ProUni, passou a depender de uma autorização expressa da Seres.  

Tal exigência gerou incerteza no mercado educacional, que passou a conviver com a possiblidade de ter que reduzir o número de vagas ofertadas ao público geral para poder abrigar os bolsistas do programa. Segundo entidades representativas do setor, isso estaria servindo como desincentivo para as instituições aderirem ao ProUni.  

A medida era defendida por entidades como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que comemorou a publicação da portaria. 

“O processo do ProUni, já em curso, preocupava as instituições, que não sabiam se elas poderiam ou não receber os alunos na regra que sempre foi feita. Vitória de todo o setor e especialmente de todos os alunos que dependem dessas bolsas”, disse Bruno Coimbra, diretor jurídico da Abmes, em nota publicada pela entidade.  

Segundo o MEC, a portaria foi editada levando em consideração também o maior volume de bolsas do ProUni exigido das entidades beneficentes de assistência social com atuação na educação superior desde a Lei Complementar 187/2021 (Lei da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas).  

ProUni 

O ProUni é um programa de bolsas do governo federal para viabilizar o ingresso de estudantes de baixa renda em faculdades privadas. A bolsa pode ser integral ou parcial (50%).  

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Desde 1º de maio, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320.  

Para se inscrever no programa, o candidato precisa ter participado de ao menos uma das últimas duas edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas.  

Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação e que não tenha participado do Enem na condição de treineiro – quando o aluno faz a prova antes de concluir o ensino médio, apenas para se autoavaliar.  

Edição: Aline Leal

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