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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MPCE requer na Justiça fechamento de abatedouro municipal de Forquilha por más condições de funcionamento

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Forquilha, ingressou, no dia 2 de dezembro, com Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura para que a gestão municipal regularize a situação do abatedouro municipal, após identificar condições sanitárias precárias envolvendo o abate e a conservação dos produtos de origem animal. A problemática é acompanhada pelo MP Estadual há sete anos, quando foi instaurado Inquérito Civil que constatou o não cumprimento da legislação que regulamenta a atividade comercial.

Entre as irregularidades apontadas pela fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), estão a ausência de licença ambiental da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace); a degradação da estrutura física do local; a falta de equipamentos necessários para a refrigeração da carne e para desinfecção dos cascos de animais bovinos, ovinos e caprinos; ausência de medidas de controle de pragas e roedores, de programas de controle de qualidade ou de um Plano de Gerenciamento de Controle de Resíduos Sólidos; e higienização ineficiente de equipamentos e utensílios.

O promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho requereu ainda a antecipação total dos efeitos da tutela, a fim de que o abatedouro seja fechado de forma imediata até que as reformas necessárias sejam realizadas. O Ministério Público pede ainda que a Justiça só permita a reabertura do abatedouro quando o estabelecimento obtiver a licença ambiental da Semace, passando por uma inspeção prévia do órgão ambiental, do CRMV-CE e da Vigilância Sanitária local, ou caso a Prefeitura firme tratados com outros municípios para que utilize um matadouro compartilhado.

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