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*Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas*

  *Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas* _Empresas têm até 30 de outubro para avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular; decisão envolve impactos jurídicos, contábeis e financeiros que precisam ser considerados antes da escolha_ A ampliação dos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 dá às empresas mais tempo para avaliar uma decisão com impacto direto sobre o negócio. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu para 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional e fixou em 30 de outubro o limite para empresas optantes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos entre janeiro e junho do próximo ano. O prazo maior, no entanto, não reduz a complexidade da análise. A partir de 2027, empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento regular. A escolha pode afetar geração de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e competitividade, especialm...

RioMar Kennedy recebe loja com artesanato produzido por internos do Sistema Prisional Cearense

 

 

Na loja, os clientes encontram mais de 250 peças únicas entre itens decorativos de Natal, almofadas, tapetes, bolsas e muito mais! (Foto: Divulgação) 

 

Após passar pelo shopping RioMar Fortaleza, o artesanato produzido pelas mãos habilidosas dos internos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará ganhou um novo espaço. Dessa vez, o trabalho, fruto de reinserção social, passa a ser comercializado em uma loja no RioMar Kennedy. O espaço funcionada de segunda a sábado das 10h às 22h e domingo das 13h às 21h, no Piso L2, próximo à C&A.  

 

No local, os clientes podem conferir mais de 250 peças confeccionadas pelos internos de nove unidades responsáveis pela produção dos artigos. Produtos como almofadas de chita, mochilas de patchwork, jogos americanos de vagonite, peças em ponto cruz, bolsas de macramê e de crochê estão disponíveis à venda no local. Além disso, também é possível encontrar peças decorativas produzidas através do reaproveitamento de resíduos têxteis como matéria prima. São artigos como conjuntos de mesa, tapetes, panos de limpeza, painéis de parede, porta guardanapos, chaveiros e bancos. 

 

O secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, Mauro Albuquerque, comemora o novo espaço. “Mais um avanço. Sistema avançando cada vez mais, com novas parcerias e sinergia. O nosso artesanato é uma arte. Cada peça é única. Essa loja vai nos ajudar a incentivar e investir ainda mais nos projetos de ressocialização no sistema prisional. Essa parceria, não só ajuda as pessoas privadas de liberdade a terem uma capacitação profissional, mas também a transformá-los em pessoas melhores para o retorno à nossa sociedade”, disse. 

 

O superintendente do RioMar Kennedy, Patrick Garcia, comenta sobre a parceria. “Contar com a loja dos Programas Arte em Cadeia e Reciclarte no RioMar Kennedy é importante para o nosso mix, uma vez que traz produtos resultantes de um trabalho artesanal talentoso. Além de contribuir para o processo de ressocialização dos internos do Ceará”, conclui. 

 

Arte em Cadeia 

As habilidades artesanais dos internos são incentivadas através do projeto “Arte em Cadeia” como forma de ocupação, remição de pena, capacitação profissional e geração de renda. O projeto possui a participação de 400 internos na produção, onde nove unidades são beneficiadas. No total, são confeccionadas 2000 peças por mês e distribuídas em três pontos fixos de vendas: Emcetur, Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica (UP-TOC) e Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa (UPF). Neste projeto, além de aprenderem uma nova profissão, recebem o benefício da remição de pena que garante ao interno um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. 

 

Os recursos arrecadados com a comercialização das peças são depositados no Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário Cearense – FUROPEN, criado pela Lei Estadual n° 17.610, de 6 de agosto de 2021, nos quais são utilizados para manutenção dos estabelecimentos prisionais e para atividades de reinserção social da população carcerária. 

 

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