Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
COMUNICADO OFICIAL
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) por meio da 5ª Companhia do 4º Batalhão – Quartel de Baturité apagou um incêndio de residência em Aracoiaba, Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15), na madrugada dessa quinta-feira (28). Infelizmente, duas pessoas morreram no incêndio e os corpos foram resgatados e entregues a Perícia Forense. Com profundo pesar lamentamos o falecimento das pessoas. Estamos ao lado dos familiares e amigos neste momento de dor.
O combate e o rescaldo consumiu cerca de 5 mil litros de água da viatura ABT 50. Além de cômodos da residência, as chamas também atingiram dois veículos.
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