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Etufor convoca motoristas de aplicativos com placa final 4 para vistoria em junho; processo pode ser feito on-line

  Etufor convoca motoristas de aplicativos com placa final 4 para vistoria em junho; processo pode ser feito on-line Manter vistoria em dias é obrigatório para regularização dos veículos Compartilhe: A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca os motoristas que atuam por meio de aplicativos de transporte para realizar, durante o mês de junho, a vistoria anual obrigatória dos veículos com final de placa 4. O procedimento pode ser realizado de forma presencial ou on-line. Manter a vistoria em dias é essencial para garantir a regularização dos veículos, bem como a segurança e a integridade dos passageiros que utilizam as plataformas de transporte individual sob demanda. Os motoristas que desejam começar a operar podem fazer a vistoria a qualquer momento do ano. Entre janeiro e maio de 2026, a Etufor já vistoriou 4.339 veículos de aplicativo, tanto de forma presencial, por meio do atendimento descentralizado; quanto na modalidade on-line, por autovistoria. Somente em m...

STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

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