Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

O elenco alvinegro começou ontem, 26, as atividades de pré-temporada para 2024. Sob o comando do departamento de preparação física, os atletas, que já haviam recebido uma cartilha com indicações de trabalhos físicos e aeróbicos, realizaram as movimentações de forma remota. As instruções acontecerão ao longo desta semana, até o próximo dia 30.
Os atletas foram divididos em três grupos e, em cada período de atividades dos grupos, um preparador físico do Ceará estará on-line para tirar dúvidas dos atletas durante os trabalhos.
No próximo dia 02 de janeiro, acontece a reapresentação geral do elenco e o início dos treinamentos presenciais de pré-temporada no CT de Porangabuçu.
Departamento de Comunicação - CSC
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