Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

O elenco alvinegro começou ontem, 26, as atividades de pré-temporada para 2024. Sob o comando do departamento de preparação física, os atletas, que já haviam recebido uma cartilha com indicações de trabalhos físicos e aeróbicos, realizaram as movimentações de forma remota. As instruções acontecerão ao longo desta semana, até o próximo dia 30.
Os atletas foram divididos em três grupos e, em cada período de atividades dos grupos, um preparador físico do Ceará estará on-line para tirar dúvidas dos atletas durante os trabalhos.
No próximo dia 02 de janeiro, acontece a reapresentação geral do elenco e o início dos treinamentos presenciais de pré-temporada no CT de Porangabuçu.
Departamento de Comunicação - CSC
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