Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

O elenco alvinegro começou ontem, 26, as atividades de pré-temporada para 2024. Sob o comando do departamento de preparação física, os atletas, que já haviam recebido uma cartilha com indicações de trabalhos físicos e aeróbicos, realizaram as movimentações de forma remota. As instruções acontecerão ao longo desta semana, até o próximo dia 30.
Os atletas foram divididos em três grupos e, em cada período de atividades dos grupos, um preparador físico do Ceará estará on-line para tirar dúvidas dos atletas durante os trabalhos.
No próximo dia 02 de janeiro, acontece a reapresentação geral do elenco e o início dos treinamentos presenciais de pré-temporada no CT de Porangabuçu.
Departamento de Comunicação - CSC
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