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*Governo do Ceará inaugura duplicação do Contorno do Crato e assina ordem de serviço para nova etapa do Canal do Rio Granjeiro nesta sexta-feira (3)*

 _Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará inaugura duplicação do Contorno do Crato e assina ordem de serviço para nova etapa do Canal do Rio Granjeiro nesta sexta-feira (3)* O Governo do Ceará realiza, nesta sexta-feira (3), às 8h30, a entrega da obra de duplicação da rodovia CE-388, conhecida como o Contorno do Crato, na Região do Cariri. Com investimento de R$ 47,3 milhões por meio da Superintendência de Obras Públicas (SOP), a intervenção abrange 7,45 km de extensão — interligando as rodovias CE-292, CE-386 e BR-122. A nova estrutura foi projetada para desafogar o tráfego pesado do centro urbano, garantindo mais segurança viária e eficiência logística para o trânsito regional. Entre as melhorias executadas no trecho estão a construção de um viaduto de 196 metros, duas pontes sobre o Rio Batateiras, pavimentação, drenagem, sinalização e um canteiro central equipado com ciclovia de 6,23 km. A obra também incluiu a implantação de um acesso direto ao Centro Cultural do Cariri, impulsionan...

Auxílio por rompimento de barragem é excluído do cálculo de renda

 O auxílio financeiro temporário ou indenização motivado por rompimento de barragem não pode mais ser computados no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais. A medida foi estabelecida pela Lei 14.809/2024 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

A nova lei tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, usados para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento.

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social no artigo que trata do cálculo para definição da renda familiar por pessoa. Além de excluir o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, também desconsidera rendimentos proveniente de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.

Edição: Graça Adjuto

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