Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) realizou, nessa quarta-feira (4), a prisão em flagrante de um homem, de 41 anos, por posse e porte ilegal de arma de fogo em Sobral, município pertencente à Área Integrada de Segurança Pública 3 (AIS 3) do estado. A ação foi conduzida pelo Departamento de Polícia do Interior (DPI-Norte) e pelo Núcleo de Homicídios de Sobral. Com apoio do Departamento de Inteligência (DPI) da PCCE, o homem foi localizado e capturado no distrito de Boqueirão. O suspeito possui uma extensa ficha criminal, já respondendo por nove inquéritos pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, lesão coporal, receptação, resistência, dano qualificado, roubo de veiculo e à pessoa, além de crimes de trânsito. Durante a ação, foram apreendidas uma submetralhadora e munições, itens que corroboram materialidade à tomada flagrancial realizada pelos agentes policiais. Cumprida a prisão, o homem foi conduzido à delegacia responsável pelas diligênci...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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