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Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição Ministro determinou suspensão de ações contra profissionais

  O ministro Luís Roberto Barros o, do Supremo Tribunal Federal (STF),  decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei , como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. O  ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos .  As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos. Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a  atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso  na fase inicial da gestação. Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o  ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermei...

Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024

 


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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.

De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.

Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).

A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.

Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.


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