A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nesta segunda-feira (22), o status de produtos da marca Ypê que tiveram comercialização e uso suspensos em abril deste ano. As resoluções liberam detergentes e desinfetantes de lotes terminados em 1, e produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026. “A medida foi adotada depois da apresentação, pela empresa, de laudos satisfatórios para todos os lotes de detergentes e desinfetantes produzidos este ano”, informou a Anvisa em nota. Confira, a seguir, a lista de produtos liberados: Lava-louças com enzimas ativas Ypê Lava-louças Ypê Lava-louças concentrado Ypê Green Lava-louças Ypê toque suave Desinfetante Bak Ypê Desinfetante Pinho Ypê Determinada em 1º de abril, a suspensão atingiu detergentes, desinfetantes e lava-roupas da marca, produzidos pela Química Amparo Ltda, de lotes com numeração final 1. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Recolhimento voluntário Em relação aos lava-roupas, a Anvisa infor...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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