Ao todo, serão 53.542 beneficiários, entre ativos, aposentados e pensionistas Compartilhar O prefeito José Sarto anunciou o pagamento antecipado da segunda parcela do 13° salário do servidor municipal para o dia 18 de dezembro, próxima quarta-feira. Ao todo, 53.542 servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas, recebem o benefício. De acordo com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), o valor total da segunda parcela é de R$ 238.216.812,75. O montante é referente a 60% do valor total do 13º salário. Com a medida, a Prefeitura injeta R$ 1,09 bilhão na economia da Cidade em um período de 30 dias, somando a folha de novembro, paga no dia 1º de dezembro, e de dezembro, que será paga no dia 1° de janeiro de 2024, com a segunda parcela do 13° salário. A primeira parcela foi paga em maio de 2024, em um total de R$ 155 milhões, 40% do valor do 13º integral.
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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