A partir de quinta-feira (05), o cenário meteorológico se torna mais favorável à ocorrência de chuvas em todo o estado. (FOTO: Marciel Bezerra) O Ceará deve registrar variação de nebulosidade, temperaturas elevadas e aumento das condições para chuva nos próximos dias, segundo análise da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme). A tendência é de precipitações mais amplas entre quinta (5) e sexta-feira (6), com possibilidade de eventos de intensidade moderada a forte em diferentes regiões do estado. Imagem do satélite GOES-19, captada às 8h40 (horário local), já indicava nesta quarta-feira (4) céu parcialmente nublado a nublado, com ocorrência de chuva no sul do Sertão Central e Inhamuns e na Ibiapaba. Áreas de instabilidade também foram observadas no sul do Piauí e do Maranhão, influenciando as condições atmosféricas sobre o território cearense. De forma geral, o tempo no estado deve seguir com céu variando entre parcialmente nublado e nublado, além de calor...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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