Com 91 anos, Erundina é a deputada estadual mais velha eleita em 2026 Ex-prefeita de SP ocupará cadeira na Alesp Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/10/2026 - 13:25 São Paulo © Jose Cruz/ Agência Brasil Versão em áudio Luiza Erundina (Psol) tornou-se a deputada estadual mais velha a ser eleita em todo o país no pleito de 2026. Aos 91 anos, ela ocupará uma das 94 cadeiras da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) . A ex-prefeita de São Paulo ficou na 13ª posição, com 169.567 votos, para iniciar mandato em 2027. No estado, superou o deputado Eduardo Suplicy (PT) , de 85 anos, até então o mais velho da Alesp. Nascida no dia 30 de novembro de 1934, em Uiraúna, na Paraíba, Erundina é formada em Serviço Social pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). É ainda mestre em ciências sociológicas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP-SP). Em 1989, até então filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), foi a primeira mulher r...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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