Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral, nessa segunda-feira (9), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 26 anos, suspeito de estupro de vulnerável, no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 3 (AIS 3) do Ceará. A captura ocorreu na zona rural do município, no distrito de Aracatiaçu, após diligências realizadas por equipes da unidade especializada. De acordo com as investigações, o suspeito é investigado por abusar sexualmente de duas adolescentes, de 12 e 15 anos, que possuem vínculo familiar com o investigado. Com base nos indícios reunidos durante as investigações, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, medida que foi deferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Sobral. Após a captura, o homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando i...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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