O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta segunda-feira (17), que o novo Plano Nacional de Cultura (PNC) quer criar as condições para que as comunidades explorem o potencial cultural que têm. Para ele, a cultura do país deve ser revolucionária, feita com participação social e não determinada por eixos comercias. Uma cerimônia no Palácio do Planalto marcou o envio do novo PNC para análise do Congresso Nacional. Elaborado pelo Ministério da Cultura (MinC), o plano vai orientar as políticas culturais do país pelos próximos 10 anos. Segundo Lula, o plano quer transformar a cultura em movimento efetivamente de base, popular. “Ao invés de ter aquelas coisas muito encalacradas, muito fechadas, aquelas redomas onde tudo funciona certinho, a gente ter uma espécie de guerrilha democrática cultural nesse país, aonde as pessoas precisam ter a liberdade de fazer e de provocar que os outros façam acontecer a cultura”, disse Lula. O evento contou com a presença de cerca de 600 ...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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