As chuvas que atingiram a região de Porto Alegre no final de semana fizeram 720 desabrigados em Eldorado do Sul, região metropolitana da capital, segundo informou nesta segunda-feira (13) a Defesa Civil local. O município foi atingido no sábado (11) por uma tempestade que trouxe ventos fortes e granizo. A prefeitura decretou estado de emergência e as aulas de hoje foram suspensas. O temporal deixou 180 casas destelhadas, 10 delas destruída. Também foram derrubados postes e árvores, que interromperam o tráfego local e provocaram ainda o corte do fornecimento de energia e água. Ainda no final de semana, as autoridades municipais distribuíram colchões, cobertores e roupas para as famílias desabrigadas. Segundo a prefeitura, as casas que foram danificadas ou destruídas serão reconstruídas com recursos dos governos estadual e federal. Mais chuva e frio Segundo a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, há previsão de chuvas intensas a partir do dia 16 de julho no estado. As temperatu...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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