Time do Povo alcançou a oitava final consecutiva Link para compartilhamento: Copiar Wellerson Gomes / Ceará SC O Ceará está classificado para a final do Campeonato Cearense Feminino 2025. Nesta sexta-feira, 14, atuando no Estádio Inaldão, em Barbalha (CE), as Meninas do Vozão superaram o R4 por 2 a 0. Michele Carioca e Paulinha anotaram os tentos do Alvinegro de Porangabuçu. No duelo de ida, em Itaitinga (CE), o Mais Querido havia vencido por 2 a 1. A equipe de Erivelton Viana aguarda o classificado de Fortaleza x Hiroos Cariri. Essa será a oitava final consecutiva do Time do Povo. O JOGO Se impondo perante o adversário, o Ceará dominou as ações em campo. Organizado na defesa e no ataque, o Time do Povo criou as melhores chances do primeiro tempo e não sofreu perigo do adversário. Antes de abrir o marcador, Michele Carioca arrematou duas vezes, mas em ambas mandou à direita da goleira do R4. Aos 46 minutos, a camisa 9 foi derrubada na área e a arbitragem assina...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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