* Risco para o cérebro, a solidão já afeta quatro em cada 10 brasileiros* Com a longevidade batendo à porta dos brasileiros, o cérebro necessita, cada vez mais, de estímulos cognitivos. Atividades em grupo, uma conversa despretensiosa ou que agregue conhecimento têm se mostrado ferramentas importantes contra a solidão. E solidão não significa exatamente estar só, mas também se sentir só no meio da multidão. Já chamada de “epidemia silenciosa”, quatro em cada 10 brasileiros se sentem nessa condição, afetando principalmente as mulheres, pessoas de baixa renda e até jovens. Atenta ao comportamento humano, a psicopedagoga Danniela Rolim Medeiros é uma estudiosa do cérebro e, não à toa, está à frente do método Super Cérebro Longevidade, em Fortaleza (CE). “A sociabilidade que atinge a vida adulta, indo de compromissos de trabalho, com amigos e festas, por exemplo, tende a mudar na medida que a idade avança. E nesse momento, marcado por perdas e isolamento social, o uso de...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.