Os acumulados mais expressivos são esperados na porção noroeste durante a tarde e no sul do estado no período da noite. (FOTO: Marciel Bezerra) A condição de chuva deve ganhar força no Ceará entre esta segunda (26) e a terça-feira (27), período em que espera-se instabilidade atmosférica se intensifica sobre o estado. A previsão indica aumento da nebulosidade e maiores chances de maior ocorrência de precipitações, algumas com intensidade moderada a forte. Conforme a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), nesta segunda, o cenário predominante ainda é de sol entre nuvens e chuvas isoladas em grande parte do território cearense. Os acumulados mais expressivos são esperados na porção noroeste durante a tarde e no sul do estado no período da noite. Apesar de pontuais, essas precipitações já sinalizam o aumento da umidade e da instabilidade na atmosfera. Mais sobre o cenário O destaque da previsão, no entanto, é a terça-feira. Durante a madrugada e a manhã, as ...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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