O governo federal autorizou a nomeação de mil servidores para o quadro da Polícia Federal (PF). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União . Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que a autorização contempla candidatos aprovados no concurso público da PF realizado em 2021, “permitindo a convocação além do número de vagas originalmente previsto no edital”. “Com isso, o governo amplia o aproveitamento do certame e acelera a recomposição do efetivo da corporação”, destacou a pasta. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp As nomeações abrangem os seguintes cargos da carreira: - agente: 705 vagas - escrivão: 176 vagas - delegado: 61 vagas - perito criminal federal: 38 vagas - papiloscopista: 20 vagas No comunicado, o ministério destaca que a possibilidade de convocar candidatos aprovados além das vagas iniciais é um instrumento previsto na legislação “que permite maior eficiência na gestão públic...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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