A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), apreendeu um revólver e conduziu dois ocupantes de um veículo à Delegacia da Polícia Civil de Sobral, durante operação realizada na madrugada desta segunda-feira (15), no bairro Coab II, da cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A equipe do BPRE realizava saturação na área quando visualizou um carro parado no meio da via, tracionando um reboque com paredão de som. Durante a abordagem, os policiais encontraram uma arma de fogo no assoalho do veículo. Os dois ocupantes do automóvel foram conduzidos à delegacia para averiguação. O casal e o armamento foram apresentados à Delegacia de Sobral, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que está a cargo do caso. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.