A Polícia Militar do Ceará (PMCE) frustrou uma ação de roubo de carga e apreendeu um revólver calibre .38 nessa terça-feira (10), no bairro Messejana, na Área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. Durante a ocorrência, a composição recuperou um caminhão e uma carga de tecidos. A ação ocorreu quando uma equipe da Força Tática realizava patrulhamento e avistou o veículo. Diante da suspeita, os PMs realizaram uma busca e apreenderam uma carga de tecido, além de um equipamento bloqueador de sinal e um aparelho celular. Uma pessoa em conduta suspeita percebeu a composição da Polícia Militar e fugiu. Uma arma, no entanto, foi apreendida. A ocorrência foi apresentada na 6ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, onde foi registrado o procedimento para dar continuidade às investigações. Diligências seguem para capturar o suspeito. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informa...
Gestores públicos municipais e estaduais do Ceará devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa aos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte que está publicado o Calendário de Obrigações, referentes ao exercício 2024. O documento tem a finalidade de reforçar com os órgãos e entidades jurisdicionados a atenção aos prazos estabelecidos para o cumprimento das normas.
De forma didática e acessível, o Calendário de Obrigações apresenta as informações divididas por tipo de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e esferas (Estadual e Municipal). É só acessar o site institucional e clicar na aba Jurisdicionado para conferir o Calendário de Obrigações.
Uma das datas indicadas pela Corte de Contas no calendário é 30 de janeiro, último dia de prazo para envio ao TCE das prestações de contas mensais municipais, referente a dezembro de 2023. As informações devem ser encaminhadas em formato eletrônico, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM).
A iniciativa está de acordo com o determinado pela Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Instruções Normativas do Tribunal. Os prazos das obrigações que encerram em dia não útil devem ser prorrogados para o dia útil subsequente.
Clique aqui e acesse o Calendário de Obrigações 2024.
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