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Forças de Segurança apreenderam mais de 6 mil armas de fogo em dez meses, no Ceará

  Outubro de 2025 é o mês com maior quantidade de armas de fogo apreendidas de toda a série histórica O constante trabalho das Forças de Segurança do Ceará no combate às ações criminosas resultou na apreensão de 6.045 armas de fogo, em todo o estado. O levantamento é referente aos meses de janeiro a outubro de 2025, quando comparados com o mesmo período do ano anterior. Esse resultado representa um aumento de 12,2%. O balanço foi divulgado pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). No apurado dos dez meses, todas as regiões do Ceará tiveram aumento no número de apreensões, quando comparadas com esse período de 2024. Em destaque, o Interior Sul com 1.529 armas, com uma variação de 16,2% a mais que o mesmo período de 2024, que contabilizou 1.316 apreensões. Fortaleza também teve aumento de 8,5%, sendo apreendidas 1.426 armas de fogo, 112 a mais que no mesmo período avaliado no ano...

Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

 Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.

A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.

Edição: Fernando Fraga

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