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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano

  Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/10/2026 - 08:04 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro . Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sob...

Moraes libera assembleia, e Eletrobras aprova incorporação de Furnas

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (11) liberar a realização da assembleia de acionistas da Eletrobras marcada para aprovar a incorporação de Furnas, uma das subsidiárias da empresa, pela holding da companhia.

O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela empresa para suspender decisões judiciais que barraram a realização da reunião, que deveria ter sido realizada no dia 29 de dezembro do ano passado.

Após a divulgação da decisão, a assembleia foi realizada, e a incorporação de Furnas foi aprovada pelos membros da assembleia-geral da companhia.  A Eletrobras foi privatizada durante o governo de Jair Bolsonaro. Furnas também passou para a iniciativa privada.

Alexandre de Moraes entendeu que as decisões da Justiça do Rio de Janeiro que suspenderam a assembleia só poderiam ser julgadas pelo Supremo por envolverem a lei que desestatizou a empresa.

"Se a decisão do juiz ou tribunal, em sede dessas ações, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal suspendê-lo ou retirá-lo do ordenamento jurídico com efeitos erga omnes [para todos os casos] haverá usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", escreveu Moraes na decisão.

A incorporação é contestada pelos sindicatos dos trabalhadores de Furnas. De acordo com os funcionários, a medida representa o "fim de Furnas". A subsidiária foi criada na década de 1950 no governo de Juscelino Kubistchek.

Privatização

Outra questão envolvendo a privatização da Eletrobras está no Supremo. Em maio do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a constitucionalidade da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras.

O governo federal questiona a redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo a AGU, a lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

No mês passado, o ministro Nunes Marques, relator da ação, enviou a discussão para conciliação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). O prazo de negociação é de 90 dias.

Edição: Juliana Andrade

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