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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Moraes libera assembleia, e Eletrobras aprova incorporação de Furnas

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (11) liberar a realização da assembleia de acionistas da Eletrobras marcada para aprovar a incorporação de Furnas, uma das subsidiárias da empresa, pela holding da companhia.

O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela empresa para suspender decisões judiciais que barraram a realização da reunião, que deveria ter sido realizada no dia 29 de dezembro do ano passado.

Após a divulgação da decisão, a assembleia foi realizada, e a incorporação de Furnas foi aprovada pelos membros da assembleia-geral da companhia.  A Eletrobras foi privatizada durante o governo de Jair Bolsonaro. Furnas também passou para a iniciativa privada.

Alexandre de Moraes entendeu que as decisões da Justiça do Rio de Janeiro que suspenderam a assembleia só poderiam ser julgadas pelo Supremo por envolverem a lei que desestatizou a empresa.

"Se a decisão do juiz ou tribunal, em sede dessas ações, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal suspendê-lo ou retirá-lo do ordenamento jurídico com efeitos erga omnes [para todos os casos] haverá usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", escreveu Moraes na decisão.

A incorporação é contestada pelos sindicatos dos trabalhadores de Furnas. De acordo com os funcionários, a medida representa o "fim de Furnas". A subsidiária foi criada na década de 1950 no governo de Juscelino Kubistchek.

Privatização

Outra questão envolvendo a privatização da Eletrobras está no Supremo. Em maio do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a constitucionalidade da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras.

O governo federal questiona a redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo a AGU, a lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

No mês passado, o ministro Nunes Marques, relator da ação, enviou a discussão para conciliação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). O prazo de negociação é de 90 dias.

Edição: Juliana Andrade

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