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Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada no Senado Texto prevê benefício de forma gradual, iniciando com 10 dias

  O projeto de lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado nesta quarta-feira (4), no Senado, e agora depende da sanção presidencial.  O tema é debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário.  O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto também permite dividir o período da licença. Segundo o texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual. 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei. 15 dias no terceiro ano 20 dias a partir do quarto ano  Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.  Outro direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licen...

MPCE ajuíza ação para que Câmara Municipal de Acaraú exonere servidores temporários e realize concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou, nesta quarta-feira (17/01), Ação Civil Pública (ACP) para que a Câmara de Vereadores da cidade exonere servidores temporários que não atuem em atividades consideradas essenciais e realize concurso público.

Na ACP, o MPCE ressalta que atualmente a casa legislativa conta com apenas nove servidores efetivos e 22 temporários, sendo que estes não passaram por qualquer seleção pública prévia ou justificativa para serem contratados de forma temporária. “A contratação de servidores para o exercício de atividades regulares e cotidianas da Câmara Municipal de Acaraú com dispensa do concurso público implica outras ofensas à Lei Maior [Constituição Federal de 1988)”, destaca 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú.

O Ministério Público requer à Justiça ainda que seja determinado que a Prefeitura de Acaraú lance o edital do concurso público para o preenchimento dos cargos públicos existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal em um período não superior a 90 dias e que o agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial seja multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento de possível decisão favorável à ACP do MPCE.

A ação em questão tramita na 2ª Vara da Comarca de Acaraú sob o número 3000009-42.2024.8.06.0029.

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