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IPHAN reconhece os Lugares Sagrados de Juazeiro do Norte como Patrimônio Imaterial do Brasil

  I PHAN reconhece os Lugares Sagrados de Juazeiro do Norte como Patrimônio Imaterial  do Brasil A fé que ajudou a construir Juazeiro do Norte acaba de receber um dos maiores reconhecimentos culturais do país. Nessa quarta-feira, 10, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) aprovou o registro dos Lugares Sagrados como Patrimônio Imaterial do Brasil. Entre os locais contemplados  estão a Basílica Santuário Nossa Senhora das Dores, a Capela do Socorro, a Igreja do Bom Jesus do Horto, a Serra do Horto e a Estátua do Padre Cícero, além dos caminhos percorridos pelos romeiros e das expressões culturais associadas às romarias. A conquista representa um marco histórico para a cidade e para milhões de romeiros que, há mais de um século, mantêm viva a devoção ao Padre Cícero e fazem de Juazeiro do Norte um dos principais destinos de fé e peregrinação da América Latina. O reconhecimento nacional valoriza não apenas os espaços físicos que compõem os Lugares S...

MPCE ajuíza ação para que Câmara Municipal de Acaraú exonere servidores temporários e realize concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou, nesta quarta-feira (17/01), Ação Civil Pública (ACP) para que a Câmara de Vereadores da cidade exonere servidores temporários que não atuem em atividades consideradas essenciais e realize concurso público.

Na ACP, o MPCE ressalta que atualmente a casa legislativa conta com apenas nove servidores efetivos e 22 temporários, sendo que estes não passaram por qualquer seleção pública prévia ou justificativa para serem contratados de forma temporária. “A contratação de servidores para o exercício de atividades regulares e cotidianas da Câmara Municipal de Acaraú com dispensa do concurso público implica outras ofensas à Lei Maior [Constituição Federal de 1988)”, destaca 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú.

O Ministério Público requer à Justiça ainda que seja determinado que a Prefeitura de Acaraú lance o edital do concurso público para o preenchimento dos cargos públicos existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal em um período não superior a 90 dias e que o agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial seja multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento de possível decisão favorável à ACP do MPCE.

A ação em questão tramita na 2ª Vara da Comarca de Acaraú sob o número 3000009-42.2024.8.06.0029.

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