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Conselheiro Rholden Queiroz é reeleito presidente do TCE Ceará - biênio 2026/2027

  O Tribunal de Contas do Estado do Ceará elegeu seus novos dirigentes para o biênio 2026/2027 nesta terça-feira (18/11), durante a Sessão Plenária presencial. O colegiado reelegeu o conselheiro Rholden Queiroz como presidente, o conselheiro Valdomiro Távora para o cargo de vice-presidente; o conselheiro Edilberto Pontes, para corregedor; e a conselheira Patrícia Saboya, como ouvidora. Em observância à Lei Orgânica e ao Regimento Interno desta Corte, a ordem de votação para escolha dos novos dirigentes seguiu o critério de antiguidade, encerrando-se com o voto do atual presidente. Foram à urna os conselheiros Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya, Ernesto Saboia, Onélia Leite e Rholden Queiroz. O conselheiro Valdomiro Távora, ausente da sessão, deixou seus votos em envelope lacrado. “Agradeço a confiança dos colegas que me reelegeram. Ninguém faz nada sozinho e eu conto com o apoio de todos os conselheiros e servidores, nosso trabalho é coletivo. Assumo o compromisso de ...

MPCE ajuíza ação para que Câmara Municipal de Acaraú exonere servidores temporários e realize concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou, nesta quarta-feira (17/01), Ação Civil Pública (ACP) para que a Câmara de Vereadores da cidade exonere servidores temporários que não atuem em atividades consideradas essenciais e realize concurso público.

Na ACP, o MPCE ressalta que atualmente a casa legislativa conta com apenas nove servidores efetivos e 22 temporários, sendo que estes não passaram por qualquer seleção pública prévia ou justificativa para serem contratados de forma temporária. “A contratação de servidores para o exercício de atividades regulares e cotidianas da Câmara Municipal de Acaraú com dispensa do concurso público implica outras ofensas à Lei Maior [Constituição Federal de 1988)”, destaca 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú.

O Ministério Público requer à Justiça ainda que seja determinado que a Prefeitura de Acaraú lance o edital do concurso público para o preenchimento dos cargos públicos existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal em um período não superior a 90 dias e que o agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial seja multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento de possível decisão favorável à ACP do MPCE.

A ação em questão tramita na 2ª Vara da Comarca de Acaraú sob o número 3000009-42.2024.8.06.0029.

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Nota de pesar

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