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Hugo Motta critica interferência judicial na atividade do Poder Legislativo Em nota oficial, presidente da Câmara defende legalidade de emendas e o trabalho de assessores da Casa Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Motta aponta tentativa de criminalizar a atividade política O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, divulgou nota oficial à imprensa, na qual manifesta inconformismo com o que classifica de "indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento". No documento, o presidente defende a regularidade na alocação de emendas parlamentares e reitera a confiança no corpo técnico da instituição. Segundo Motta, a decisão judicial sobre as emendas ao Orçamento não aponta desvios, abusos ou aplicação irregular de recursos públicos, limitando-se a inferências que tentam "criminalizar a atividade política". Ele ressaltou que a distribuição das emendas segue estritamente a moldura normativa vigente e os compromissos institucionais firmados entre os Poderes Executivo e Legislativo perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Trabalho técnico O presidente da Câmara também destacou a lisura do trabalho dos servi...

MPCE ajuíza ação para que Câmara Municipal de Acaraú exonere servidores temporários e realize concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou, nesta quarta-feira (17/01), Ação Civil Pública (ACP) para que a Câmara de Vereadores da cidade exonere servidores temporários que não atuem em atividades consideradas essenciais e realize concurso público.

Na ACP, o MPCE ressalta que atualmente a casa legislativa conta com apenas nove servidores efetivos e 22 temporários, sendo que estes não passaram por qualquer seleção pública prévia ou justificativa para serem contratados de forma temporária. “A contratação de servidores para o exercício de atividades regulares e cotidianas da Câmara Municipal de Acaraú com dispensa do concurso público implica outras ofensas à Lei Maior [Constituição Federal de 1988)”, destaca 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú.

O Ministério Público requer à Justiça ainda que seja determinado que a Prefeitura de Acaraú lance o edital do concurso público para o preenchimento dos cargos públicos existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal em um período não superior a 90 dias e que o agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial seja multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento de possível decisão favorável à ACP do MPCE.

A ação em questão tramita na 2ª Vara da Comarca de Acaraú sob o número 3000009-42.2024.8.06.0029.

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