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Com gol no relâmpago, Marrocos derrota Escócia pelo grupo do Brasil Africanos chegam a 4 pontos e ficam perto da vaga à próxima fase

  Na partida que abriu a segunda rodada do Grupo C da Copa do Mundo, o do Brasil, melhor para Marrocos. Nesta sexta-feira (19), os Leões do Atlas - apelido da seleção marroquina - superaram a Escócia por 1 a 0 em Boston. A equipe africana, com quatro pontos e um gol de saldo, assume provisoriamente a liderança da chave, ultrapassando os escoceses, que permanecem com três pontos. Os marroquinos podem ser ultrapassados se o Brasil superar o Haiti no outro jogo desta sexta, às 21h30 (horário de Brasília), na Filadélfia. Os brasileiros são, justamente, os últimos adversários da Escócia pelo Grupo C, na próxima quarta-feira (24), em Miami, às 19h. No mesmo dia e horário, Marrocos tenta selar a classificação à próxima etapa da Copa diante do Haiti, em Atlanta. Vaias para Hakimi O lateral Achraf Hakimi não escapou das vaias dos torcedores escoceses presentes em Boston. Ele é acusado de ter estuprado uma jovem em março de 2023, na França. O Tribunal de Apelação de Versalhes considerou que ...

MPCE ajuíza ação para que Câmara Municipal de Acaraú exonere servidores temporários e realize concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou, nesta quarta-feira (17/01), Ação Civil Pública (ACP) para que a Câmara de Vereadores da cidade exonere servidores temporários que não atuem em atividades consideradas essenciais e realize concurso público.

Na ACP, o MPCE ressalta que atualmente a casa legislativa conta com apenas nove servidores efetivos e 22 temporários, sendo que estes não passaram por qualquer seleção pública prévia ou justificativa para serem contratados de forma temporária. “A contratação de servidores para o exercício de atividades regulares e cotidianas da Câmara Municipal de Acaraú com dispensa do concurso público implica outras ofensas à Lei Maior [Constituição Federal de 1988)”, destaca 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú.

O Ministério Público requer à Justiça ainda que seja determinado que a Prefeitura de Acaraú lance o edital do concurso público para o preenchimento dos cargos públicos existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal em um período não superior a 90 dias e que o agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial seja multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento de possível decisão favorável à ACP do MPCE.

A ação em questão tramita na 2ª Vara da Comarca de Acaraú sob o número 3000009-42.2024.8.06.0029.

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