Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Trabalho conjunto das Forças de Segurança resulta na captura de integrante de grupo criminoso atuante em Caucaia
Apurações apontam que ele é suspeito também de envolvimento em uma ocorrência registrada no último dia 7 de janeiro, que resultou na morte de duas pessoas, no bairro Barra do Ceará
Um trabalho conjunto das Polícias Civil e Militar do Ceará, com apoio da Coordenadoria de Planejamento Operacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Copol/SSPDS) e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (Ficco), resultou na captura de um integrante de um grupo criminoso atuante na cidade de Caucaia – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Ceará. A prisão ocorreu nesse sábado (13). Na ação, drogas, uma balança de precisão e um aparelho celular também foram apreendidos.
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