Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
*Com nova expografia, exposição Carolinas, na CAIXA Cultural Fortaleza, segue até o dia 10 de março*
A CAIXA Cultural Fortaleza prorrogou, para até o dia 10 de março de 2024, a Exposição "Carolinas", em homenagem a Carolina Maria de Jesus, uma das mais relevantes artistas e escritoras do Brasil. O espaço da mostra também recebeu uma nova expografia, assinada por Ana Kalil. Com acesso gratuito, a visitação seguirá acontecendo de terça a sábado, das 10h às 20h, e aos domingos e feriados, das 10h às 19h.

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