Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, de acordo com as disposições estatutárias, convoca os Conselheiros e as Conselheiras adimplentes para a Reunião Ordinária que será realizada dia 11 de março de 2024, segunda-feira, em primeira chamada às 18:30h e em segunda chamada às 19h, na AABB de Fortaleza, com as seguintes pautas:
- Apresentação do Planejamento Estratégico do Fortaleza Esporte Clube;
- Apresentação de relatório de compra e venda de atletas profissionais e base nos últimos 06(seis) meses;
- Reajuste das contribuições mensais de associados(as) proprietário(as) e conselheiros(as) e convidados(as);
- Admissão de novos(as) conselheiros(as);
- Outros assuntos;
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Wendell Fábio de Miranda Regadas, Presidente do Conselho Deliberativo
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