Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, de acordo com as disposições estatutárias, convoca os Conselheiros e as Conselheiras adimplentes para a Reunião Ordinária que será realizada dia 11 de março de 2024, segunda-feira, em primeira chamada às 18:30h e em segunda chamada às 19h, na AABB de Fortaleza, com as seguintes pautas:
- Apresentação do Planejamento Estratégico do Fortaleza Esporte Clube;
- Apresentação de relatório de compra e venda de atletas profissionais e base nos últimos 06(seis) meses;
- Reajuste das contribuições mensais de associados(as) proprietário(as) e conselheiros(as) e convidados(as);
- Admissão de novos(as) conselheiros(as);
- Outros assuntos;
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Wendell Fábio de Miranda Regadas, Presidente do Conselho Deliberativo
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