Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, de acordo com as disposições estatutárias, convoca os Conselheiros e as Conselheiras adimplentes para a Reunião Ordinária que será realizada dia 11 de março de 2024, segunda-feira, em primeira chamada às 18:30h e em segunda chamada às 19h, na AABB de Fortaleza, com as seguintes pautas:
- Apresentação do Planejamento Estratégico do Fortaleza Esporte Clube;
- Apresentação de relatório de compra e venda de atletas profissionais e base nos últimos 06(seis) meses;
- Reajuste das contribuições mensais de associados(as) proprietário(as) e conselheiros(as) e convidados(as);
- Admissão de novos(as) conselheiros(as);
- Outros assuntos;
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Wendell Fábio de Miranda Regadas, Presidente do Conselho Deliberativo
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