Pular para o conteúdo principal

Governo do RJ deverá adquirir câmeras para policiais em março de 2027 Compra foi demanda do Ministério Público após a Operação Contenção

  Governo do RJ deverá adquirir câmeras para policiais em março de 2027  Compra foi demanda do Ministério Público após a Operação Contenção Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 20/10/2026 - 19:19 Rio de Janeiro  © REUTERS/Aline Massuca/Proibida reprodução Versão em áudio O governo do estado do Rio de Janeiro pretende concluir o processo de licitação e contratar novas câmeras corporais para uso pelas forças de segurança do estado, em março de 2027. A compra foi uma das demandas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) após a Operação Contenção , realizada em outubro de 2025, que deixou 122 mortos e foi a mais letal do estado do Rio.  O cronograma de licitação foi apresentado em reunião do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaesp/MPRJ) com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). “Nosso objetivo é garantir que os equipamentos sejam utilizados de forma efet...

Justiça concede indenização material e moral de mais de R$ 81 mil a comerciante que teve veículo roubado

 Poder Judiciário do Ceará condenou a Liberty Seguros a pagar mais de R$ 81 mil em indenização por ter negado a cobertura securitária a um comerciante que teve o veículo roubado. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Everardo Lucena Segundo.

De acordo com o processo, o comerciante formalizou um contrato de seguro com a empresa relativo a uma caminhonete acrescida de uma carroceria com baú frigorífico. Em abril de 2021, o homem foi abordado por três assaltantes que roubaram o veículo e, por isso, acionou o seguro para ser indenizado conforme o contrato.

No entanto, cerca de um mês depois, a Liberty Seguros enviou uma carta de recusa alegando a existência de irregularidades que desobrigavam o pagamento. Diante das dificuldades enfrentadas, o comerciante ingressou com uma ação na Justiça solicitando reparação por prejuízos materiais e morais.

A seguradora argumentou ter constado, após sindicância, que os danos no veículo não decorreram diretamente da real dinâmica dos fatos e que o segurado não agiu de maneira proativa e verdadeira. Além disso, a empresa alegou que o homem não havia contratado o seguro para o baú frigorífico, mas somente para a caminhonete.

Em julho de 2022, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria entendeu que a seguradora não apresentou provas sobre a sindicância realizada e nem sobre quaisquer outras informações que indicassem a ocorrência de fatos diversos. Por isso, a Liberty Seguros foi condenada ao pagamento de R$ 75.365,10, referentes ao valor integral do veículo e da carroceria, e mais R$ 6 mil por danos morais.

Inconformada, a seguradora entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0050392-72.2021.8.06.0160), no qual reforçou os argumentos anteriores e defendeu que a empresa não cometeu qualquer ato ilícito.

No último dia 21 de fevereiro, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação proferida em primeira instância. O colegiado considerou que a seguradora não conseguiu justificar a negativa para a cobertura e que a situação causou aflição psicológica ao comerciante.

“Em nenhum momento a parte recorrente colaciona as provas da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como do descumprimento da boa-fé, que é presumida. Dessa forma, é imponível o reconhecimento do dever de indenizar e, portanto, é indevida a resistência ao cumprimento da prestação que lhe cabia”, destacou o relator.

Na referida data, o colegiado, formado pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto (Presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo, julgou 468 processos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...