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Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada federal

  A deputada federal   Carla Zambelli   (PL-SP) comunicou neste domingo (14) à Câmara dos Deputados a renúncia ao seu mandato. A parlamentar está detida desde julho deste ano na Itália, onde buscava asilo político após ter tido emitido contra si um mandato de prisão por ordem do ministro do   Supremo Tribunal Federal   (STF) Alexandre de Moraes. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário. A cassação, no entanto, foi colocada em votação no plenário da Casa legislativa na madrugada da última quinta-feira (11), quando a maioria dos deputados  rejeitou a medida . O parecer pela manutenção do cargo recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções. Na sexta-feira (12), no entanto, Moraes contrariou a decisão...

Justiça concede indenização material e moral de mais de R$ 81 mil a comerciante que teve veículo roubado

 Poder Judiciário do Ceará condenou a Liberty Seguros a pagar mais de R$ 81 mil em indenização por ter negado a cobertura securitária a um comerciante que teve o veículo roubado. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Everardo Lucena Segundo.

De acordo com o processo, o comerciante formalizou um contrato de seguro com a empresa relativo a uma caminhonete acrescida de uma carroceria com baú frigorífico. Em abril de 2021, o homem foi abordado por três assaltantes que roubaram o veículo e, por isso, acionou o seguro para ser indenizado conforme o contrato.

No entanto, cerca de um mês depois, a Liberty Seguros enviou uma carta de recusa alegando a existência de irregularidades que desobrigavam o pagamento. Diante das dificuldades enfrentadas, o comerciante ingressou com uma ação na Justiça solicitando reparação por prejuízos materiais e morais.

A seguradora argumentou ter constado, após sindicância, que os danos no veículo não decorreram diretamente da real dinâmica dos fatos e que o segurado não agiu de maneira proativa e verdadeira. Além disso, a empresa alegou que o homem não havia contratado o seguro para o baú frigorífico, mas somente para a caminhonete.

Em julho de 2022, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria entendeu que a seguradora não apresentou provas sobre a sindicância realizada e nem sobre quaisquer outras informações que indicassem a ocorrência de fatos diversos. Por isso, a Liberty Seguros foi condenada ao pagamento de R$ 75.365,10, referentes ao valor integral do veículo e da carroceria, e mais R$ 6 mil por danos morais.

Inconformada, a seguradora entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0050392-72.2021.8.06.0160), no qual reforçou os argumentos anteriores e defendeu que a empresa não cometeu qualquer ato ilícito.

No último dia 21 de fevereiro, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação proferida em primeira instância. O colegiado considerou que a seguradora não conseguiu justificar a negativa para a cobertura e que a situação causou aflição psicológica ao comerciante.

“Em nenhum momento a parte recorrente colaciona as provas da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como do descumprimento da boa-fé, que é presumida. Dessa forma, é imponível o reconhecimento do dever de indenizar e, portanto, é indevida a resistência ao cumprimento da prestação que lhe cabia”, destacou o relator.

Na referida data, o colegiado, formado pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto (Presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo, julgou 468 processos.

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