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PF apreende substância entorpecente no Aeroporto de Fortaleza/CE Ação prendeu mulher em flagrante após fiscalização de malas despachadas

  PF apreende substância entorpecente no Aeroporto de Fortaleza/CE Ação prendeu mulher em flagrante após fiscalização de malas despachadas Compartilhe:     Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/08/2026 10h00 Atualizado em 24/08/2026 10h10 Fortaleza/CE. A Polícia Federal apreendeu, nesse sábado (23/8), uma carga de substância entorpecente transportada em bagagem despachada por uma passageira que desembarcou em Fortaleza em voo procedente de Manaus/AM. Durante fiscalização de rotina, os policiais federais identificaram imagens compatíveis com material orgânico acondicionado em formato de tabletes. Após a identificação da proprietária da bagagem, a passageira foi abordada e submetida à fiscalização. Na inspeção da mala, os policiais localizaram a substância entorpecente, sendo realizada a apreensão do material ilícito. A mulher foi ...

Por falta de provas, STF determina arquivamento de inquérito contra deputado Aécio Neves Segunda Turma entendeu que não há elementos mínimos para a continuidade das investigações

 

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (27), o arquivamento de um Inquérito (INQ 4830) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O pedido foi formulado pela defesa do deputado. 

Os fatos dizem respeito à colaboração premiada de Léo Pìnheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que indicou a suposta existência de crimes envolvendo o pagamento de valores indevidos, entre 2010 a 2012, a Neves, então governador de Minas Gerais. O objetivo seria aumentar a presença da empresa em obras no estado, especialmente, o fornecimento de materiais e serviços para a implantação do Programa de Eletrificação Rural “Luz Para Todos”.

Elementos mínimos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há elementos mínimos para sustentar a continuidade da investigação. Segundo ele, em razão do tempo decorrido desde a instauração do inquérito, a continuidade das investigações não teria nenhuma utilidade e violaria a duração razoável do processo.

O ministro André Mendonça acrescentou que os elementos apresentados na delação não foram corroborados por provas. Também se manifestaram pelo arquivamento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pelo envio do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.

PR/AS/AD

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