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Fortaleza realiza 10ª Conferência Municipal da Saúde com debate sobre democracia e fortalecimento do SUS

  Fortaleza realiza 10ª Conferência Municipal da Saúde com debate sobre democracia e fortalecimento do SUS Evento reúne cerca de 900 participantes para discutir políticas públicas de saúde, participação social e os desafios do Sistema Único de Saúde na Capital Compartilhe: Fortaleza sediará, nesta quarta e quinta-feira (03 e 04/06), a 10ª Conferência Municipal da Saúde de Fortaleza (CMSF), promovida pelo Conselho Municipal da Saúde, com apoio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O evento será realizado das 8h às 17h, no Hotel Praia Centro – Fábrica de Negócios, reunindo cerca de 900 participantes entre representantes do governo e da sociedade civil, distribuídos entre os segmentos de usuários, profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços do SUS. Com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS - Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”, a Conferência propõe um amplo debate sobre os desafios para a efetivação da democracia participativa e do Sistema Único de Saúde (SUS) com...

Por falta de provas, STF determina arquivamento de inquérito contra deputado Aécio Neves Segunda Turma entendeu que não há elementos mínimos para a continuidade das investigações

 

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (27), o arquivamento de um Inquérito (INQ 4830) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O pedido foi formulado pela defesa do deputado. 

Os fatos dizem respeito à colaboração premiada de Léo Pìnheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que indicou a suposta existência de crimes envolvendo o pagamento de valores indevidos, entre 2010 a 2012, a Neves, então governador de Minas Gerais. O objetivo seria aumentar a presença da empresa em obras no estado, especialmente, o fornecimento de materiais e serviços para a implantação do Programa de Eletrificação Rural “Luz Para Todos”.

Elementos mínimos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há elementos mínimos para sustentar a continuidade da investigação. Segundo ele, em razão do tempo decorrido desde a instauração do inquérito, a continuidade das investigações não teria nenhuma utilidade e violaria a duração razoável do processo.

O ministro André Mendonça acrescentou que os elementos apresentados na delação não foram corroborados por provas. Também se manifestaram pelo arquivamento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pelo envio do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.

PR/AS/AD

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