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Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...

Por falta de provas, STF determina arquivamento de inquérito contra deputado Aécio Neves Segunda Turma entendeu que não há elementos mínimos para a continuidade das investigações

 

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (27), o arquivamento de um Inquérito (INQ 4830) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O pedido foi formulado pela defesa do deputado. 

Os fatos dizem respeito à colaboração premiada de Léo Pìnheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que indicou a suposta existência de crimes envolvendo o pagamento de valores indevidos, entre 2010 a 2012, a Neves, então governador de Minas Gerais. O objetivo seria aumentar a presença da empresa em obras no estado, especialmente, o fornecimento de materiais e serviços para a implantação do Programa de Eletrificação Rural “Luz Para Todos”.

Elementos mínimos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há elementos mínimos para sustentar a continuidade da investigação. Segundo ele, em razão do tempo decorrido desde a instauração do inquérito, a continuidade das investigações não teria nenhuma utilidade e violaria a duração razoável do processo.

O ministro André Mendonça acrescentou que os elementos apresentados na delação não foram corroborados por provas. Também se manifestaram pelo arquivamento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pelo envio do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.

PR/AS/AD

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