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MP do Ceará investiga cobrança de acesso à praia na área da antiga Cofeco, em Fortaleza

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), esteve na manhã dessa quinta-feira (22/01) na antiga Colônia de Férias dos Empregados da Coelce (Cofeco), situada nas proximidades da foz do Rio Pacoti, em Fortaleza, para apurar a legalidade da cobrança imposta aos usuários para acesso à área de praia e ao rio. Durante a inspeção, os agentes verificaram que a empresa responsável pelo local cobra taxa de R$ 25,00 por pessoa para permitir a entrada na área, valor equivalente ao cobrado para entrada no clube. Também foi constatado que existe uma rota alternativa, porém restrita apenas a pedestres, o que limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Após as constatações, o Decon notificou a empresa, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos e comprovar a legalidade da cobrança. Caso não atenda às exigências, poderá ser responsabilizada conforme o Código d...

Por falta de provas, STF determina arquivamento de inquérito contra deputado Aécio Neves Segunda Turma entendeu que não há elementos mínimos para a continuidade das investigações

 

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (27), o arquivamento de um Inquérito (INQ 4830) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O pedido foi formulado pela defesa do deputado. 

Os fatos dizem respeito à colaboração premiada de Léo Pìnheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que indicou a suposta existência de crimes envolvendo o pagamento de valores indevidos, entre 2010 a 2012, a Neves, então governador de Minas Gerais. O objetivo seria aumentar a presença da empresa em obras no estado, especialmente, o fornecimento de materiais e serviços para a implantação do Programa de Eletrificação Rural “Luz Para Todos”.

Elementos mínimos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há elementos mínimos para sustentar a continuidade da investigação. Segundo ele, em razão do tempo decorrido desde a instauração do inquérito, a continuidade das investigações não teria nenhuma utilidade e violaria a duração razoável do processo.

O ministro André Mendonça acrescentou que os elementos apresentados na delação não foram corroborados por provas. Também se manifestaram pelo arquivamento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pelo envio do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.

PR/AS/AD

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