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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Por falta de provas, STF determina arquivamento de inquérito contra deputado Aécio Neves Segunda Turma entendeu que não há elementos mínimos para a continuidade das investigações

 

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (27), o arquivamento de um Inquérito (INQ 4830) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O pedido foi formulado pela defesa do deputado. 

Os fatos dizem respeito à colaboração premiada de Léo Pìnheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que indicou a suposta existência de crimes envolvendo o pagamento de valores indevidos, entre 2010 a 2012, a Neves, então governador de Minas Gerais. O objetivo seria aumentar a presença da empresa em obras no estado, especialmente, o fornecimento de materiais e serviços para a implantação do Programa de Eletrificação Rural “Luz Para Todos”.

Elementos mínimos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há elementos mínimos para sustentar a continuidade da investigação. Segundo ele, em razão do tempo decorrido desde a instauração do inquérito, a continuidade das investigações não teria nenhuma utilidade e violaria a duração razoável do processo.

O ministro André Mendonça acrescentou que os elementos apresentados na delação não foram corroborados por provas. Também se manifestaram pelo arquivamento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pelo envio do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.

PR/AS/AD

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