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Concurso para construção de centro cultural da UFC, na Praia de Iracema, recebe inscrições até 6 de outubro

  Concurso para construção de centro cultural da UFC, na Praia de Iracema, recebe inscrições até 6 de outubro Profissionais de arquitetura, urbanismo e paisagismo de todo o Brasil podem participar da seleção, que prevê premiação de até R$ 80 mil Quinta, 03 setembro 2026 11:38 Atualização: Quinta, 03 setembro 2026 14:34 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn Estão abertas, até o dia 6 de outubro, as inscrições no Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para a construção do Centro de Arte, Cultura e Eventos da Universidade Federal do Ceará (UFC). O novo equipamento será implantado no terreno anteriormente ocupado pelo Edifício São Pedro, antigo Iracema Plaza Hotel (rua Arariús, 9, Praia de Iracema), em Fortaleza. Atualmente, no local, a UFC mantém a Praça Cultural São Pedro (Foto: Guilherme Silva/UFC) Promovido pela UFC e organizado pelo Instituto de Arquitetos d...

Por falta de provas, STF determina arquivamento de inquérito contra deputado Aécio Neves Segunda Turma entendeu que não há elementos mínimos para a continuidade das investigações

 

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (27), o arquivamento de um Inquérito (INQ 4830) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O pedido foi formulado pela defesa do deputado. 

Os fatos dizem respeito à colaboração premiada de Léo Pìnheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que indicou a suposta existência de crimes envolvendo o pagamento de valores indevidos, entre 2010 a 2012, a Neves, então governador de Minas Gerais. O objetivo seria aumentar a presença da empresa em obras no estado, especialmente, o fornecimento de materiais e serviços para a implantação do Programa de Eletrificação Rural “Luz Para Todos”.

Elementos mínimos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há elementos mínimos para sustentar a continuidade da investigação. Segundo ele, em razão do tempo decorrido desde a instauração do inquérito, a continuidade das investigações não teria nenhuma utilidade e violaria a duração razoável do processo.

O ministro André Mendonça acrescentou que os elementos apresentados na delação não foram corroborados por provas. Também se manifestaram pelo arquivamento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pelo envio do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.

PR/AS/AD

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