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Cidades do RS têm situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Medida foi publicada hoje no Diário Oficial

  Cidades do RS têm situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Medida foi publicada hoje no Diário Oficial Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 10:28 Brasília © Alexandre Pessoa/Divulgação Versão em áudio A Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência das cidades de Ametista do Sul, Frederico Westphalen, Nova Bassano e Santa Tereza, no Rio Grande do Sul. Os locais foram atingidos por chuvas intensas, vendaval e inundações no final do mês de julho. Os municípios poderão acessar recursos para assistência à população e reconstrução de áreas atingidas, após a publicação do decreto de reconhecimento pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no Diário Oficial da União . Para ter o reconhecimento da situação de emergência, é necessário que o município faça a declaração no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e apresente um plano de trabalho para as ações de Defesa Civil no local. Após análise, a medid...

*Recuperação Judicial: como o processo pode ajudar as empresas a evitar falência*




A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. Segundo o Dr. Rodrigo Madeiro, sócio do escritório Rodrigo Madeiro Advogados, o processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise. "Isso evita o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos", explicou.


Para o especialista, a Recuperação Judicial é uma importante ferramenta jurídica que se encontra à disposição das empresas, através da qual se busca superar situações de crise econômico-financeira, conferindo às companhias devedoras a suspensão das execuções em andamento, deságio/redução no valor das dívidas, associado ao pagamento através de parcelamento alongado.


"Diferentemente do que muitos empresários imaginam, a Recuperação Judicial não é destinada exclusivamente às grandes companhias, de modo que o instrumento pode ser utilizado desde a microempresa até empresas de grande porte, podendo, ainda, ser utilizado pelo produtor rural, não se aplicando, todavia, à empresa pública e sociedade de economia mista, bem como à instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores", explicou, quando questionado sobre quais empresas podem solicitar.


Além disto, ele deixa claro: "A Lei não restringe a quantidade de vezes que uma empresa pode ingressar com pedido de Recuperação Judicial. Todavia, em conformidade com o art. 48 da Lei 11.101/2005, para se utilizar da supracitada ferramenta jurídica, a empresa, dentre outros requisitos, deve exercer regularmente suas atividades há mais de 02 anos e não ter, há menos de 05 anos, obtido concessão de Recuperação Judicial", garantiu.


"Através da Recuperação Judicial, podemos promover a manutenção da empresa que atravessa dificuldade econômico-financeira, preservando sua função social e o estímulo à atividade econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores", destacou o profissional que, há mais de 10 anos, é experiente no  suporte empresarial, com vasta experiência em complexos casos de reestruturação de empresas, recuperações judiciais/extrajudiciais e falências. No momento, ele conta com mais de 150 empresas sob a sua assessoria jurídica.

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