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MP denuncia policiais militares por morte de empresário no Rio Para promotoria, PMs dispararam mais de 20 tiros de fuzil

  A 2ª Promotoria de Justiça do Rio junto ao  1° Tribunal do Júri da Capital  denunciou os policias militares Rafael Assunção Marinho e Rodrigo da Silva Alves pelo  homicídio doloso triplamente qualificado  do empresário Daniel Patrício Santos de Oliveira , ocorrido na madrugada de 22 de abril deste ano, no barro da Pavuna, zona norte do Rio. Segundo o Ministério Público (MP) do Rio, os agentes, do 41º batalhão da PM, em Irajá, dispararam mais de 20 tiros de fuzil contra a picape em que estavam Daniel e mais três pessoas.  A vítima foi atingida na cabeça e morreu no local. Os demais ocupantes do carro não foram atingidos. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com as investigações, os policiais acompanharam a movimentação do empresário na região por mais de uma hora, com acesso a informações em tempo real por um informante pelo telefone e, a partir daí, definiram pre...

*Recuperação Judicial: como o processo pode ajudar as empresas a evitar falência*




A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. Segundo o Dr. Rodrigo Madeiro, sócio do escritório Rodrigo Madeiro Advogados, o processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise. "Isso evita o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos", explicou.


Para o especialista, a Recuperação Judicial é uma importante ferramenta jurídica que se encontra à disposição das empresas, através da qual se busca superar situações de crise econômico-financeira, conferindo às companhias devedoras a suspensão das execuções em andamento, deságio/redução no valor das dívidas, associado ao pagamento através de parcelamento alongado.


"Diferentemente do que muitos empresários imaginam, a Recuperação Judicial não é destinada exclusivamente às grandes companhias, de modo que o instrumento pode ser utilizado desde a microempresa até empresas de grande porte, podendo, ainda, ser utilizado pelo produtor rural, não se aplicando, todavia, à empresa pública e sociedade de economia mista, bem como à instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores", explicou, quando questionado sobre quais empresas podem solicitar.


Além disto, ele deixa claro: "A Lei não restringe a quantidade de vezes que uma empresa pode ingressar com pedido de Recuperação Judicial. Todavia, em conformidade com o art. 48 da Lei 11.101/2005, para se utilizar da supracitada ferramenta jurídica, a empresa, dentre outros requisitos, deve exercer regularmente suas atividades há mais de 02 anos e não ter, há menos de 05 anos, obtido concessão de Recuperação Judicial", garantiu.


"Através da Recuperação Judicial, podemos promover a manutenção da empresa que atravessa dificuldade econômico-financeira, preservando sua função social e o estímulo à atividade econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores", destacou o profissional que, há mais de 10 anos, é experiente no  suporte empresarial, com vasta experiência em complexos casos de reestruturação de empresas, recuperações judiciais/extrajudiciais e falências. No momento, ele conta com mais de 150 empresas sob a sua assessoria jurídica.

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