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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

STJ convoca audiência pública sobre plantio de maconha para remédios Audiência foi marcada para 25 de abril

 A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), convocou audiência pública para discutir uma possível autorização para a utilização de partes da planta cannabis sativa, conhecida como maconha, para a produção de medicamentos no Brasil. 

A audiência foi marcada para 25 de abril, às 10h. Em março, o STJ suspendeu todas as ações individuais e coletivas em tramitação no país que tratam de pedidos de autorização para importar variedades de maconha para serem cultivadas por empresas e utilizadas na produção de medicamentos. 

O tribunal destacou o tema para ser discutido de forma mais ampla e deve dar uma resposta para ser usada como parâmetro, de forma uniforme, por todo o Judiciário. 

O ponto central do debate é saber se empresas podem importar e cultivar variedades de cannabis com baixo teor de THC, o princípio psicoativo da planta, que modifica o estado mental, e altos de CBD, substância com baixo potencial psicoativo, mas amplamente utilizada na produção de medicamentos. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação e o comércio de produtos feitos com o CBD, mas não permite a importação da planta in natura, tampouco o cultivo de maconha para fins comerciais. 

Diversas empresas entram na Justiça argumentando a aparente contradição da Anvisa, uma vez que a agência permite a comercialização de produtos, mas veda a importação da planta que origina a matéria-prima principal. Isso, em tese, estaria favorecendo o fabricante estrangeiro em detrimento de empresas nacionais do ramo, elevando o custo do produto brasileiro. 

A relatora no STJ disse se tratar de tema “extremamente controverso”, e que mesmo com eventual flexibilização para se permitir o plantio de espécimes com baixo THC e alto CBD exigiria uma série de providências judiciais e administrativas. 

A Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa foram algumas das entidades notificadas pela ministra para que se manifestem sobre o assunto. 

Ao final, o STJ pretende decidir se o cultivo de maconha com baixo THC, e portanto, sem potencial para produção de droga ilícita, viola a Lei de Drogas e convenções internacionais sobre o assunto. 

A decisão somente será tomada após a audiência pública. Os interessados em participar do evento devem encaminhar requerimento até 11 de março para o e-mail stj.iac16@stj.jus.br, indicando o entendimento jurídico que pretendem defender, a justificativa para participar da audiência, o currículo do expositor e o material didático e os recursos de multimídia que pretendem utilizar.

Edição: Maria Claudia

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