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Enem 2025: pedido de reaplicação de provas começa nesta segunda Afetados por logística ou doenças infecciosas têm direito

  Os participantes que perderam a aplicação de um ou dois dias de provas do Enem afetados por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas poderão solicitar a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17) até as 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília. “Todos os que se sentirem prejudicados, por exemplo, pela falta de energia e fatores externos às escolas, terão direito à reaplicação nos dias 16 e 17 de dezembro." O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avisa que haverá apenas uma reaplicação do Enem . Como solicitar A solicitação deverá ser feita por meio da  Página do Participante , no  site  do Inep, com  login  de acesso pela plataforma Gov.br. Para a análise, o participante deverá inserir um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, com a data que contemple o dia perdido de aplicação d...

Após atuação do MPCE, Prefeitura de Juazeiro do Norte garante isenção da taxa de iluminação pública às pessoas com deficiência

 


Com a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o município de Juazeiro publicou o Decreto Nº 948 de 21 de fevereiro de 2024, regulamentando a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no dia 23 de fevereiro no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte.

O órgão ministerial estava acompanhando a situação desde 2019, quando foram feitas reclamações na Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, relatando a violação do direito de isenção do pagamento da CIP, assegurado pela lei municipal N° 2.794, de 1º de abril de 2004. Para apurar a situação, o MP instaurou Procedimento Administrativo e realizou diligências para resolutividade do caso. Em setembro do ano passado, após audiência extrajudicial, a Prefeitura se comprometeu a editar e publicar o decreto regulamentando a isenção da CIP, no prazo de 30 dias úteis, garantindo a efetividade do direito assegurado em lei.

Para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam comprovar, por meio da Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado constatando a deficiência, ser beneficiário de algum auxílio por incapacidade em caráter definitivo, e serem proprietários de um único imóvel. A isenção terá vigência de 12 meses, devendo ser solicitada

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