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Prefeitura de Fortaleza antecipa segunda parcela do 13° salário para 18 de dezembro

  Ao todo, serão 53.542 beneficiários, entre ativos, aposentados e pensionistas   Compartilhar   O prefeito José Sarto anunciou o pagamento antecipado da segunda parcela do 13° salário do servidor municipal para o dia 18 de dezembro, próxima quarta-feira. Ao todo, 53.542 servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas, recebem o benefício. De acordo com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), o valor total da segunda parcela é de R$ 238.216.812,75. O montante é referente a 60% do valor total do 13º salário. Com a medida, a Prefeitura injeta R$ 1,09 bilhão na economia da Cidade em um período de 30 dias, somando a folha de novembro, paga no dia 1º de dezembro, e de dezembro, que será paga no dia 1° de janeiro de 2024, com a segunda parcela do 13° salário. A primeira parcela foi paga em maio de 2024, em um total de R$ 155 milhões, 40% do valor do 13º integral.

Após atuação do MPCE, Prefeitura de Juazeiro do Norte garante isenção da taxa de iluminação pública às pessoas com deficiência

 


Com a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o município de Juazeiro publicou o Decreto Nº 948 de 21 de fevereiro de 2024, regulamentando a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no dia 23 de fevereiro no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte.

O órgão ministerial estava acompanhando a situação desde 2019, quando foram feitas reclamações na Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, relatando a violação do direito de isenção do pagamento da CIP, assegurado pela lei municipal N° 2.794, de 1º de abril de 2004. Para apurar a situação, o MP instaurou Procedimento Administrativo e realizou diligências para resolutividade do caso. Em setembro do ano passado, após audiência extrajudicial, a Prefeitura se comprometeu a editar e publicar o decreto regulamentando a isenção da CIP, no prazo de 30 dias úteis, garantindo a efetividade do direito assegurado em lei.

Para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam comprovar, por meio da Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado constatando a deficiência, ser beneficiário de algum auxílio por incapacidade em caráter definitivo, e serem proprietários de um único imóvel. A isenção terá vigência de 12 meses, devendo ser solicitada

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