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No MorumBIS, São Paulo vence o Santos pelo Paulistão

  Na noite deste sábado (31), no primeiro clássico paulista do ano no MorumBIS, o São Paulo venceu o Santos por 2 a 0, pela sexta rodada do Paulistão. Os gols são-paulinos foram marcados por Tapia e Luciano.  CONFIRA MAIS FOTOS DA PARTIDA Na etapa inicial, aos 26 minutos, Danielzinho deu bom passe para Tapia, que bateu cruzado à direita do gol e quase abriu o placar no MorumBIS. Logo na sequência, aos 29, outra boa chance com Bobadilla, que chutou e a defesa afastou.  Na volta do intervalo, aos 5 minutos, após bela jogada individual de Lucas, o goleiro santista impediu os gols de Luciano e Wendell, mas não conseguiu evitar o de Tapia, que ficou com a sobra e abriu o placar para o São Paulo. Aos 11, Marcos Antonio lançou para Luciano, que finalizou de perna esquerda e ampliou o marcador. Após análise do VAR, a arbitragem validou o gol. Aos 21, Tapia arriscou o chute, forçando a defesa do goleiro. O São Paulo administrou o resultado até o final da partida e saiu com a vitór...

Após atuação do MPCE, Prefeitura de Juazeiro do Norte garante isenção da taxa de iluminação pública às pessoas com deficiência

 


Com a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o município de Juazeiro publicou o Decreto Nº 948 de 21 de fevereiro de 2024, regulamentando a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no dia 23 de fevereiro no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte.

O órgão ministerial estava acompanhando a situação desde 2019, quando foram feitas reclamações na Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, relatando a violação do direito de isenção do pagamento da CIP, assegurado pela lei municipal N° 2.794, de 1º de abril de 2004. Para apurar a situação, o MP instaurou Procedimento Administrativo e realizou diligências para resolutividade do caso. Em setembro do ano passado, após audiência extrajudicial, a Prefeitura se comprometeu a editar e publicar o decreto regulamentando a isenção da CIP, no prazo de 30 dias úteis, garantindo a efetividade do direito assegurado em lei.

Para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam comprovar, por meio da Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado constatando a deficiência, ser beneficiário de algum auxílio por incapacidade em caráter definitivo, e serem proprietários de um único imóvel. A isenção terá vigência de 12 meses, devendo ser solicitada

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