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*Do uso de serviços à comunicação com a família, as aulas de TI têm ajudado e acolhido alunos do Super Cérebro Longevidade*

  *Do uso de serviços à comunicação com a família, as aulas de TI têm ajudado e acolhido alunos do Super Cérebro Longevidade*   Dos anos 90 para cá, a tecnologia tem avançado com bastante rapidez e está presente no nosso dia a dia. Seja um condomínio com portaria eletrônica, um pedido no restaurante por meio de um QRcode, o agendamento de uma consulta, a solicitação de um carro por aplicativo, a busca de um endereço no Waze ou até mesmo uma chamada de vídeo – que não substitui a presença física, mas encurta distâncias entre parentes e amigos, principalmente em datas especiais como as festas de final de ano que estão se aproximando. Com demandas específicas, mas também repassando dicas importantes de segurança, as aulas de Tecnologia da Informação têm ajudado e acolhido alunos do *Super Cérebro Longevidade* na capital cearense. Levando em consideração que a população brasileira está envelhecendo e rápido, com a previsão dos idosos serem o maior grupo etário do país em 2046, ins...

Após atuação do MPCE, Prefeitura de Juazeiro do Norte garante isenção da taxa de iluminação pública às pessoas com deficiência

 


Com a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o município de Juazeiro publicou o Decreto Nº 948 de 21 de fevereiro de 2024, regulamentando a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no dia 23 de fevereiro no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte.

O órgão ministerial estava acompanhando a situação desde 2019, quando foram feitas reclamações na Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, relatando a violação do direito de isenção do pagamento da CIP, assegurado pela lei municipal N° 2.794, de 1º de abril de 2004. Para apurar a situação, o MP instaurou Procedimento Administrativo e realizou diligências para resolutividade do caso. Em setembro do ano passado, após audiência extrajudicial, a Prefeitura se comprometeu a editar e publicar o decreto regulamentando a isenção da CIP, no prazo de 30 dias úteis, garantindo a efetividade do direito assegurado em lei.

Para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam comprovar, por meio da Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado constatando a deficiência, ser beneficiário de algum auxílio por incapacidade em caráter definitivo, e serem proprietários de um único imóvel. A isenção terá vigência de 12 meses, devendo ser solicitada

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