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IJF alerta pais e responsáveis sobre riscos de acidentes com crianças durante as férias Mais de 6.500 crianças e adolescentes já foram acolhidas no hospital municipal em 2025. Entre as principais causas de acidentes estão queda, ingestão de corpo estranho e intoxicações

    Compartilhar   Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares Somente nos seis primeiros meses de 2025, o Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital da Prefeitura de Fortaleza, já acolheu mais de 6.500 crianças e adolescentes com menos de 15 anos de idade, vítimas de diferentes tipos de acidentes. Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares, quando os pequenos ficam mais tempo sozinhos em casa. “Nesta época do ano, muitas crianças passam boa parte do dia em casa sem a supervisão constante de um adulto, o que aumenta a exposição a situações de risco, especialmente em ambientes domésticos e durante atividades de lazer”, alerta a médica Carolina Rios, chefe do Núcleo de Pediatria do IJF. A profissional reforça que ...

Após atuação do MPCE, Prefeitura de Juazeiro do Norte garante isenção da taxa de iluminação pública às pessoas com deficiência

 


Com a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o município de Juazeiro publicou o Decreto Nº 948 de 21 de fevereiro de 2024, regulamentando a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no dia 23 de fevereiro no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte.

O órgão ministerial estava acompanhando a situação desde 2019, quando foram feitas reclamações na Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, relatando a violação do direito de isenção do pagamento da CIP, assegurado pela lei municipal N° 2.794, de 1º de abril de 2004. Para apurar a situação, o MP instaurou Procedimento Administrativo e realizou diligências para resolutividade do caso. Em setembro do ano passado, após audiência extrajudicial, a Prefeitura se comprometeu a editar e publicar o decreto regulamentando a isenção da CIP, no prazo de 30 dias úteis, garantindo a efetividade do direito assegurado em lei.

Para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam comprovar, por meio da Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado constatando a deficiência, ser beneficiário de algum auxílio por incapacidade em caráter definitivo, e serem proprietários de um único imóvel. A isenção terá vigência de 12 meses, devendo ser solicitada

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