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MP do Ceará se reúne com Prefeitura de Barbalha para discutir segurança de participantes em festas do Pau da Bandeira no município

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, realizou audiência extrajudicial com a Prefeitura para discutir o cumprimento das normas legais relativas à segurança e à estrutura das festas do Pau da Bandeira que ocorrem nas comunidades do município de Barbalha durante todo o ano. A audiência ocorreu após o desabamento de um mastro durante o hasteamento da bandeira em uma das festas, realizada na comunidade do Sítio Mata dos Limas. O encontro teve como objetivo discutir as providências a serem adotadas para garantir a segurança dos participantes e as condições sanitárias nos eventos. Ficou acordado que o descumprimento das condicionantes ou a ocorrência de acidentes por falta de cuidados mínimos, como o isolamento da área, resultará em multa e na não concessão de alvará no ano seguinte. Também foi acertado que os pedidos para a realização das festas deverão ser feitos por responsável cadastrado, e cada festa terá servidor designado para elaborar ...

Justiça acata ação do MPCE e condena ex-prefeito de Croatá por autorizar uso de equipamentos públicos em obras particulares

 A Vara Única da Comarca de Croatá acatou tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, no dia 6 de março, o ex-prefeito do município, Thomaz Laureanno Farias Aragão, por ato de improbidade administrativa. De acordo com os autos, o ex-gestor disponibilizou equipamentos da Prefeitura, obtidos por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, para a realização de obras particulares. 

Segundo a Ação Civil Pública ingressada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Croatá, o ex-prefeito forneceu uma retroescavadeira e uma pá carregadeira para o nivelamento de um campo de futebol, que está alocado em terreno particular na zona rural da cidade. Os recursos pelos quais os equipamentos foram adquiridos são de origem do Governo Federal, que selecionou projetos de obras públicas do município para investir. Portanto, o MP Estadual argumentou que houve desvio de uso dos bens. 

Além disso, o ex-prefeito também designou servidores municipais para realizar as obras durante os finais de semana. Um dos funcionários convocados para realizar o serviço foi um técnico em radiologia do município, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza desvio de função.  

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