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Nova lei cria filtros para recursos e deve reduzir ações no STJ Exigência passa a valer para recursos com interesse além das partes

  Nova lei cria filtros para recursos e deve reduzir ações no STJ Exigência passa a valer para recursos com interesse além das partes Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 19:42 Brasília © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio Recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) passarão a depender da demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A medida regulamenta um mecanismo previsto na Constituição e busca reduzir o volume de processos que chegam à Corte. A lei com a regulamentação foi sancionada nesta terça-feira (4). A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. Com a nova lei, novos critérios são incluídos no rol. O projeto de lei teve trami...

Justiça acata ação do MPCE e condena ex-prefeito de Croatá por autorizar uso de equipamentos públicos em obras particulares

 A Vara Única da Comarca de Croatá acatou tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, no dia 6 de março, o ex-prefeito do município, Thomaz Laureanno Farias Aragão, por ato de improbidade administrativa. De acordo com os autos, o ex-gestor disponibilizou equipamentos da Prefeitura, obtidos por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, para a realização de obras particulares. 

Segundo a Ação Civil Pública ingressada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Croatá, o ex-prefeito forneceu uma retroescavadeira e uma pá carregadeira para o nivelamento de um campo de futebol, que está alocado em terreno particular na zona rural da cidade. Os recursos pelos quais os equipamentos foram adquiridos são de origem do Governo Federal, que selecionou projetos de obras públicas do município para investir. Portanto, o MP Estadual argumentou que houve desvio de uso dos bens. 

Além disso, o ex-prefeito também designou servidores municipais para realizar as obras durante os finais de semana. Um dos funcionários convocados para realizar o serviço foi um técnico em radiologia do município, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza desvio de função.  

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