Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) realizou duas solturas de animais silvestres na região do Sertão Central e no Vale do Curu. As ações ocorreram em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Pró-Silvestre. Ao todo foram soltos 83 animais, de 11 espécies diferentes. As solturas ocorreram na última quinta-feira, (07).
Grande parte dos animais foram resgatados ou apreendidos por órgãos ambientais e foram enviados ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), que recuperou esses espécimes até o dia da soltura.
Entre os animais soltos estava o tamanduá-mirim, que foi resgatado na APA da Serra da Ibiapaba, onde sua mãe havia sido atropelada. O Instituto Pró-Silvestre forneceu tratamento veterinário e de amamentação até reabilitá-lo com alimentação sólida. Com o animal apto para a fase final de reabilitação, foi encaminhado para o Cetras e posteriormente a um período no recinto pré-soltura já na própria área da ação, para se ambientar ao seu habitat até a data que foi realizada a soltura em área de proteção gerida pelo IPS.
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