Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) realizou duas solturas de animais silvestres na região do Sertão Central e no Vale do Curu. As ações ocorreram em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Pró-Silvestre. Ao todo foram soltos 83 animais, de 11 espécies diferentes. As solturas ocorreram na última quinta-feira, (07).
Grande parte dos animais foram resgatados ou apreendidos por órgãos ambientais e foram enviados ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), que recuperou esses espécimes até o dia da soltura.
Entre os animais soltos estava o tamanduá-mirim, que foi resgatado na APA da Serra da Ibiapaba, onde sua mãe havia sido atropelada. O Instituto Pró-Silvestre forneceu tratamento veterinário e de amamentação até reabilitá-lo com alimentação sólida. Com o animal apto para a fase final de reabilitação, foi encaminhado para o Cetras e posteriormente a um período no recinto pré-soltura já na própria área da ação, para se ambientar ao seu habitat até a data que foi realizada a soltura em área de proteção gerida pelo IPS.
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