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Operação Lei Seca promove ações educativas durante jogo do Brasil Governo do Rio distribui equipes em regiões com mais torcedores

  Operação Lei Seca ampliou as ações de educação para o trânsito e de fiscalização, neste domingo (5), que vão ocorrer durante o jogo da seleção brasileira contra a Noruega na Copa do Mundo. Os agentes estarão na capital e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O reforço é em consequência da “expectativa de aumento na circulação de pessoas para acompanhar a partida”. A FIFA Fan Fest, em Copacabana; a Festa do Alzirão, na Tijuca; e o Festival Cerveja Rio, no Aterro do Flamengo, receberão três equipes de educação para o trânsito. Enquanto as ações estiverem sendo feitas, os agentes distribuirão materiais informativos e serão promovidas ações de conscientização sobre os riscos da combinação de álcool com direção. Cerca de 10 equipes de fiscalização estão mobilizadas em diferentes pontos da capital, da Região Metropolitana e do interior do Estado. O esquema faz parte do planejamento da Operação Lei Seca em datas de grande movimentação de pessoas. A intenção é prevenir a combinação ...

STF valida retirada de isenção a operações com petróleo na Zona Franca de Manaus Para a maioria do Plenário, a nova norma sobre a matéria apenas reproduziu tratamento fiscal já concedido à região desde a sua implementação.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo de lei sobre a exclusão da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (AM). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239, na sessão virtual encerrada em 8/3.

Na ação, o partido Cidadania ​argumentava, entre outros pontos, que a medida, prevista na Lei 14.183/2021, violaria o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que mantém os incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus até 2073. A seu ver, a legislação infraconstitucional pode apenas aumentar o nível dos incentivos, nunca os eliminar ou reduzir.

Exceções

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator), presidente do STF, no sentido da validade da regra. Em seu entendimento, o dispositivo legal apenas reproduziu o mesmo teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido naquela região, regulamentado pelo Decreto-Lei 288/1967, cujo regime ganhou status constitucional com o ADCT de 1988.

Ele explicou que os benefícios fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus não contemplavam as atividades de exportações, reexportações, importações e operações que envolvam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos desde 1967, permanecendo, dessa forma, intacto o conjunto de benefícios e incentivos fiscais da região. Segundo o ministro, a escolha legislativa está relacionada à opção política de privilegiar o equilíbrio das condições de livre concorrência e competitividade no mercado de combustíveis.

Portanto, para Barroso, o dispositivo questionado apenas explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca pelo Decreto-Lei 288/1967, em sua redação original.

Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo, ao entenderem que a nova norma excluiu disposições sobre incentivos da ZFM.

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