Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Vini Jr. pede punição a novo ataque racista que sofreu na Espanha Agressões foram realizadas por torcedores do Atlético de Madrid
Um dia após ser vítima de ataques racistas da torcida do Atlético de Madrid (Espanha), o atacante brasileiro Vinicius Júnior cobrou que a UEFA (União das Associações Europeias de Futebol) puna os responsáveis pelas agressões.

“Espero que vocês já tenham pensado na punição deles Champions League, UEFA. É uma triste realidade que passa até nos jogos que eu não estou presente”, publicou em seu perfil em uma rede social o jogador da seleção brasileira e do Real Madrid (Espanha).
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