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Brasil sofre virada da Turquia e é vice-campeão da Liga das Nações Seleção feminina tropeça pela quinta vez em finais da competição

  Brasil sofre virada da Turquia e é vice-campeão da Liga das Nações Seleção feminina tropeça pela quinta vez em finais da competição Agência Brasil Publicado em 26/07/2026 - 13:39 Rio de Janeiro © Divulgação/Volleyball World Versão em áudio Seleção brasileira feminina de vôlei adiou o sonho do título inédito na Liga das Nações. Neste domingo (26), em Macau (China), as brasileiras perderam a final de virada para a Turquia, por 3 sets a 1 (parciais de 25/23. 23/25, 24/26 e 21/25) e amargaram o quinto vice-campeonato no torneio. O jogo reeditou o embate pelo bronze olímpico nos Jogos de Paris, vencido pelas brasileiras. Hoje, no entanto, a Turquia levou a melhor, contando com o talento da oposta Melissa Vargas. A cubana naturalizada turca acertou 33 ataques e conduziu o time ao bicampeonato – o primeiro ouro foi em 2023 – e, de quebra, ganhou o prêmio de melhor jogadora da Liga das Nações.  A medalha de bronze da Liga ficou com a Itália - derrotada pelo Brasil no sábado (26) -,...

Após atuação do MP do Ceará, Câmara Municipal de Aiuaba reduzirá número de vereadores para 9 a partir das eleições de 2024

 

Após ajuizamento de Ação Civil Pública, formulada pela Promotoria de Justiça de Aiuaba, a Câmara Municipal aprovou emenda à Lei Orgânica da cidade fixando em 9 o número de vereadores na casa legislativa. A medida atende Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público no dia 21 de março de 2024, que requeria a redução do número de vereadores, em cumprimento à Constituição Federal, que determina que municípios de até 15.000 habitantes, devem ter nove vereadores. Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2022, Aiuaba possui 14.076 habitantes.

A emenda foi colocada em votação na Câmara Municipal, em primeiro turno, no dia 9 de abril de 2024 e, em segundo turno, no dia 23 de abril de 2024, tendo sido aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores presentes.

O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) já haviam expedido ofício circular conjunto informando que o município apresentava número de vereadores incompatível com a Constituição Federal. Além disso, o art. 15, da Lei Orgânica do Município, que determinava que o número de vereadores seria definido pela Justiça Eleitoral, estava em desacordo com o limite estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.

Expedida pelo promotor de Justiça, Alexandre Paschoal Konstantinou, a Ação Civil foi ajuizada buscando evitar vagas excedentes e a realização de despesas públicas indevidas.

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