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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado Pedido é feito online e vale para MEI, micro e pequenas empresas

  Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido.  O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no  Portal do Simples Nacional , com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanham...

Após atuação do MP do Ceará, Câmara Municipal de Aiuaba reduzirá número de vereadores para 9 a partir das eleições de 2024

 

Após ajuizamento de Ação Civil Pública, formulada pela Promotoria de Justiça de Aiuaba, a Câmara Municipal aprovou emenda à Lei Orgânica da cidade fixando em 9 o número de vereadores na casa legislativa. A medida atende Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público no dia 21 de março de 2024, que requeria a redução do número de vereadores, em cumprimento à Constituição Federal, que determina que municípios de até 15.000 habitantes, devem ter nove vereadores. Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2022, Aiuaba possui 14.076 habitantes.

A emenda foi colocada em votação na Câmara Municipal, em primeiro turno, no dia 9 de abril de 2024 e, em segundo turno, no dia 23 de abril de 2024, tendo sido aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores presentes.

O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) já haviam expedido ofício circular conjunto informando que o município apresentava número de vereadores incompatível com a Constituição Federal. Além disso, o art. 15, da Lei Orgânica do Município, que determinava que o número de vereadores seria definido pela Justiça Eleitoral, estava em desacordo com o limite estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.

Expedida pelo promotor de Justiça, Alexandre Paschoal Konstantinou, a Ação Civil foi ajuizada buscando evitar vagas excedentes e a realização de despesas públicas indevidas.

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