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União discute demolição de Ponte do Esqueleto após morte de jovem Governos acertam ações para impedir acesso à estrutura

  Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), discute a eventual remoção da ponte do Esqueleto, localizada na divisa entre os municípios de Limeira e Cordeirópolis, em São Paulo, com os governos locais. O posicionamento ocorre após a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morrer no local, na manhã do último sábado (13). A jovem moradora de Jandira (SP) foi erguida por instrutores de uma empresa privada e arremessada da ponte, sem estar presa às cordas do equipamento de segurança, de uma altura de cerca de 40 metros.  O salto seria na modalidade rope jump​​, quando um praticante salta no vazio a partir de locais muito altos. Em nota à imprensa, a SPU reafirmou que a transferência da propriedade da ponte para o Patrimônio da União foi oficializada em maio deste ano e que nunca autorizou nenhuma atividade no local. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Reunião Nesta segunda-feira (15...

Após atuação do MP do Ceará, Câmara Municipal de Aiuaba reduzirá número de vereadores para 9 a partir das eleições de 2024

 

Após ajuizamento de Ação Civil Pública, formulada pela Promotoria de Justiça de Aiuaba, a Câmara Municipal aprovou emenda à Lei Orgânica da cidade fixando em 9 o número de vereadores na casa legislativa. A medida atende Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público no dia 21 de março de 2024, que requeria a redução do número de vereadores, em cumprimento à Constituição Federal, que determina que municípios de até 15.000 habitantes, devem ter nove vereadores. Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2022, Aiuaba possui 14.076 habitantes.

A emenda foi colocada em votação na Câmara Municipal, em primeiro turno, no dia 9 de abril de 2024 e, em segundo turno, no dia 23 de abril de 2024, tendo sido aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores presentes.

O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) já haviam expedido ofício circular conjunto informando que o município apresentava número de vereadores incompatível com a Constituição Federal. Além disso, o art. 15, da Lei Orgânica do Município, que determinava que o número de vereadores seria definido pela Justiça Eleitoral, estava em desacordo com o limite estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.

Expedida pelo promotor de Justiça, Alexandre Paschoal Konstantinou, a Ação Civil foi ajuizada buscando evitar vagas excedentes e a realização de despesas públicas indevidas.

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