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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

Após atuação do MP do Ceará, Câmara Municipal de Aiuaba reduzirá número de vereadores para 9 a partir das eleições de 2024

 

Após ajuizamento de Ação Civil Pública, formulada pela Promotoria de Justiça de Aiuaba, a Câmara Municipal aprovou emenda à Lei Orgânica da cidade fixando em 9 o número de vereadores na casa legislativa. A medida atende Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público no dia 21 de março de 2024, que requeria a redução do número de vereadores, em cumprimento à Constituição Federal, que determina que municípios de até 15.000 habitantes, devem ter nove vereadores. Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2022, Aiuaba possui 14.076 habitantes.

A emenda foi colocada em votação na Câmara Municipal, em primeiro turno, no dia 9 de abril de 2024 e, em segundo turno, no dia 23 de abril de 2024, tendo sido aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores presentes.

O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) já haviam expedido ofício circular conjunto informando que o município apresentava número de vereadores incompatível com a Constituição Federal. Além disso, o art. 15, da Lei Orgânica do Município, que determinava que o número de vereadores seria definido pela Justiça Eleitoral, estava em desacordo com o limite estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.

Expedida pelo promotor de Justiça, Alexandre Paschoal Konstantinou, a Ação Civil foi ajuizada buscando evitar vagas excedentes e a realização de despesas públicas indevidas.

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