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Brasil encerra Internacional de parabadminton com 8 medalhas de ouro No CT Paralímpico em São Paulo, equipe soma 39 medalhas

  Brasil encerra Internacional de parabadminton com 8 medalhas de ouro No CT Paralímpico em São Paulo, equipe soma 39 medalhas Juliano Justo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 15:56 São Paulo © A paranaense Kauana Beckenkamp Versão em áudio O Brasil encerrou, neste sábado (1º/08), a disputa do Internacional de parabadminton no CT Paralímpico em São Paulo. A delegação nacional somou com 39 medalhas, sendo oito de ouro, 11 de prata e 20 de bronze. O grande destaque foi a paranaense Kauana Beckenkamp. Ela ficou com três medalhas de ouro. No individual, foi campeã da classe SL3 (comprometimento em membros inferiores). Na final, superou a indiana Tulika Jadhao por 2 sets a 0 (22/20 e 21/9). Nas duplas mistas SL3/SU5, ao lado do sul-mato-grossense Yuki Roberto Rodrigues, venceu na decisão o paulista Rogério Oliveira e a paranaense Edwarda Oliveira por 2 sets a 1 (21/17, 16/21 e 21/15). Kauana, nas disputas de duplas femininas SL3/SU5, ao lado da amazonense Mikaela da ...

Após atuação do MP do Ceará, Câmara Municipal de Aiuaba reduzirá número de vereadores para 9 a partir das eleições de 2024

 

Após ajuizamento de Ação Civil Pública, formulada pela Promotoria de Justiça de Aiuaba, a Câmara Municipal aprovou emenda à Lei Orgânica da cidade fixando em 9 o número de vereadores na casa legislativa. A medida atende Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público no dia 21 de março de 2024, que requeria a redução do número de vereadores, em cumprimento à Constituição Federal, que determina que municípios de até 15.000 habitantes, devem ter nove vereadores. Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2022, Aiuaba possui 14.076 habitantes.

A emenda foi colocada em votação na Câmara Municipal, em primeiro turno, no dia 9 de abril de 2024 e, em segundo turno, no dia 23 de abril de 2024, tendo sido aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores presentes.

O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) já haviam expedido ofício circular conjunto informando que o município apresentava número de vereadores incompatível com a Constituição Federal. Além disso, o art. 15, da Lei Orgânica do Município, que determinava que o número de vereadores seria definido pela Justiça Eleitoral, estava em desacordo com o limite estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.

Expedida pelo promotor de Justiça, Alexandre Paschoal Konstantinou, a Ação Civil foi ajuizada buscando evitar vagas excedentes e a realização de despesas públicas indevidas.

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