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PF deflagra 5ª fase de operação que investiga lavagem de dinheiro Unha e Carne é o nome da ação na cidade do Rio e em São João de Meriti

  Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (2) a quinta fase da Operação Unha e Carne. O objetivo é aprofundar investigações sobre lavagem de dinheiro praticada por organização criminosa. Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em endereços vinculados aos investigados, nas cidades do Rio de Janeiro e São João de Meriti, na Baixada Fluminense.  Ainda de acordo com a PF, a Corte determinou também o sequestro de bens e valores até o montante de cerca de R$ 22 milhões. “A atual fase da investigação foi deflagrada a partir da análise de documentos apreendidos que revelaram uma contabilidade paralela voltada à lavagem de capitais, além de registros de supostos pagamentos indevidos e doações eleitorais irregulares”, destacou a nota. A ação se insere no contexto da decisão do STF sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF...

Após atuação do MP do Ceará, Câmara Municipal de Aiuaba reduzirá número de vereadores para 9 a partir das eleições de 2024

 

Após ajuizamento de Ação Civil Pública, formulada pela Promotoria de Justiça de Aiuaba, a Câmara Municipal aprovou emenda à Lei Orgânica da cidade fixando em 9 o número de vereadores na casa legislativa. A medida atende Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público no dia 21 de março de 2024, que requeria a redução do número de vereadores, em cumprimento à Constituição Federal, que determina que municípios de até 15.000 habitantes, devem ter nove vereadores. Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2022, Aiuaba possui 14.076 habitantes.

A emenda foi colocada em votação na Câmara Municipal, em primeiro turno, no dia 9 de abril de 2024 e, em segundo turno, no dia 23 de abril de 2024, tendo sido aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores presentes.

O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) já haviam expedido ofício circular conjunto informando que o município apresentava número de vereadores incompatível com a Constituição Federal. Além disso, o art. 15, da Lei Orgânica do Município, que determinava que o número de vereadores seria definido pela Justiça Eleitoral, estava em desacordo com o limite estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.

Expedida pelo promotor de Justiça, Alexandre Paschoal Konstantinou, a Ação Civil foi ajuizada buscando evitar vagas excedentes e a realização de despesas públicas indevidas.

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