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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

Após recomendação do MP do Ceará, Prefeitura de Fortaleza promete criar comissão para gerir benefícios de moradores de residências terapêuticas

 

Em resposta à recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) assegurou que instalará até 30 de abril comissão de curadoria para moradores de residências terapêuticas. O compromisso foi assumido em reunião realizada nesta quinta-feira (12/04), na SMS, e atende a recomendação expedida pelo MP do Ceará no último dia 5.

O encontro contou com a presença dos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos; e Ana Karine Leopércio, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde); da procuradora de Justiça Isabel Pôrto, coordenadora auxiliar do Caosaúde; e de representantes da SMS. Segundo a recomendação do MP do Ceará, a Secretaria deveria instituir e regulamentar a Comissão de Curatela para garantir os direitos das pessoas com deficiência que necessitem de tutela e, atualmente, morem em uma das residências terapêuticas do Município.

A recomendação foi expedida após o MP do Ceará constatar dificuldade em identificar familiares ou servidores aptos a serem tutores das pessoas com deficiência, especialmente que não tenham condições de gerir os próprios benefícios financeiros e que sejam usuárias dos serviços das residências terapêuticas. Dessa forma, o procedimento administrativo teve como finalidade proteger os direitos dessas pessoas, prevenir prejuízos para os referidos usuários, inclusive suspensão de benefícios em alguns casos, e evitar sobrecarga de servidores que assumem o papel de cuidadores.

A medida considerou ainda que essas pessoas já estão sob os cuidados e responsabilidade da prefeitura de Fortaleza e não podem ter seus direitos prejudicados em razão da falta de planejamento e organização do município para distribuir igualmente a atribuição, quando houver nomeação legal. Também estiveram presentes na reunião a coordenadora Jurídica da SMS, Charles Goiana; a coordenadora da Saúde Mental, Berta Augusta Pinheiro; a Defensora Pública, Nelie Aline; e outros representantes da prefeitura de Fortaleza.

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