Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
É falsa a informação de que a Rede Cinemark chegará ao Ceará
Correu a boca miúda entre os amantes do cinema e do mercado de negócios do audiovisual no Ceará, de que a rede de cinemas Cinemark terá salas no novo Shopping Terrazo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O site Ceará é Notícia entrou em.contato com a Assessoria de Imprensa da Rede Cinemark no Brasil e mesma afirmou que A informação não procede e que a Cinemark não tem nenhuma negociação em andamento com o empreendimento.
Entramos em.contato com o Terrazo Shopping, por meio do seu marketing digital no Instagram, mas não nos retornaram.
@cinemarkoficial @terrazoshopping
#cinemark #terrazoshopping

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