Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
É falsa a informação de que a Rede Cinemark chegará ao Ceará
Correu a boca miúda entre os amantes do cinema e do mercado de negócios do audiovisual no Ceará, de que a rede de cinemas Cinemark terá salas no novo Shopping Terrazo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O site Ceará é Notícia entrou em.contato com a Assessoria de Imprensa da Rede Cinemark no Brasil e mesma afirmou que A informação não procede e que a Cinemark não tem nenhuma negociação em andamento com o empreendimento.
Entramos em.contato com o Terrazo Shopping, por meio do seu marketing digital no Instagram, mas não nos retornaram.
@cinemarkoficial @terrazoshopping
#cinemark #terrazoshopping

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.