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Prefeitura de Fortaleza libera vacinação contra a gripe para toda a população acima de seis meses de idade

  Prefeitura de Fortaleza libera vacinação contra a gripe para toda a população acima de seis meses de idade A aplicação da vacina tem início nesta terça-feira (20/05). O imunizante protege contra os vírus influenza A (H1N1 e H3N2) e B   Compartilhar   Nesta terça-feira (20/05), a Prefeitura de Fortaleza inicia a aplicação da vacina contra a gripe em todos os fortalezenses acima de seis meses de vida. O imunizante protege contra os vírus influenza A (H1N1 e H3N2) e B. Para receber o imunizante, a população deve buscar um dos 134 posto de saúde da Capital, das 7h30 às 18h30,e apresentar um documento oficial com foto. Nos fins de semana e feriados, o atendimento ocorre nos postos Geraldo Sobrinho – Pio XII (Rua Belisário Távora, 42 - São João do Tauape) e Mattos Dourado (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 391 - Edson Queiroz), das 8h às 16h30. A vacina da gripe deve ser tomada anualmente devido à constante mutação do vírus. O imunizante protege contra três cepas (H1N1, ...

Empresa deve pagar R$ 20 mil para vítima de choque elétrico causado por fio caído em via pública

 Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês.

De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas.

Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como dificuldades relacionadas à memória de curto prazo. Argumentando que a distribuidora de energia elétrica foi negligente, ele ingressou com ação na Justiça para pleitear uma indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa afirmou não ter responsabilidade sobre o caso, uma vez que o fio teria sido rompido em razão de fortes ventos no local, e que uma equipe técnica teria atestado que a fiação elétrica estava instalada corretamente e que não houve ação omissiva.

Em agosto de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, destacando que houve falha na prestação de serviço. O Juízo considerou que a argumentação de que o acidente foi causado por motivos de força maior não foi comprovada e que a Enel deve fiscalizar rotineiramente suas instalações para que possa prestar com segurança o serviço concedido.

Inconformada com a decisão, a Enel ingressou com recurso de apelação no TJCE (Nº0200286-37.2023.8.06.0101) reforçando que o evento em questão foi ocasionado por fato da natureza impossível de ser previsto ou evitado. Além disso, alegou que o idoso não comprovou qualquer ilicitude praticada pela empresa.

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, por entender que é dever da Enel zelar pela segurança dos serviços prestados e que a concessionária não comprovou suas afirmações.

Segundo o relator do caso, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, “a ruptura do cabo de energia e sua queda sobre uma via pública, com transeuntes, demonstra a falha na prestação de serviço da concessionária. A omissão é evidente, pois ao deixar de manter e conservar a fiação elétrica, responde pela prestação defeituosa dos serviços”.

O colegiado é formado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia. Além desse processo, a Câmara julgou outras 223 ações.

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