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STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas

  Foto: Rosinei Coutinho/STF  Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou   para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.  O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...

Justiça cearense decreta prisão preventiva de garçom suspeito de matar vereador em Camocim

 O garçom Antônio Charlan Rocha Souza, suspeito de matar o vereador César Araújo Veras e esfaquear outras duas pessoas no município de Camocim, durante o horário de almoço em restaurante, na tarde desse domingo (28/04), teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, durante audiência de custódia realizada pelo 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito com sede em Sobral, nesta segunda-feira (29).

Segundo o auto de prisão em flagrante, o homem, que trabalha há 13 anos no estabelecimento, é suspeito de cometer o crime utilizando uma faca que encontrou na cozinha do restaurante. Ele conhecia as três vítimas, porém não tinha desavenças com nenhuma delas.

Em depoimento, o suspeito declarou que viu a arma do crime enquanto estava bebendo água. Após isso, se dirigiu até as vítimas e iniciou os esfaqueamentos. Ele informou que só lembrou do que havia feito quando foi parado pelos policiais.

O Ministério Público do Estado (MPCE) requereu a conversão da prisão em flagrante para preventiva. Já a defesa do garçom, pediu a instauração de um incidente de insanidade mental para o suspeito. 

Na fundamentação da decisão, o juiz Victor Nogueira Pinho, que presidiu a audiência de custódia, destacou que “a manutenção do flagrante em liberdade traz sérios riscos à ordem pública, ante a ameaça concreta de reiteração delitiva, revelada a partir do modo em que se desenvolveu o fato criminoso”.

O magistrado também ressaltou que, embora o autuado seja primário e portador de bons antecedentes, “não verifico que tal condição seja suficiente para afastar a medida cautelar da prisão preventiva”.

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