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Nota Oficial: Ataques sofridos pela torcida do Sport, em Fortaleza

  O Sport Club do Recife repudia veementemente ataques sofridos pelos ônibus da torcida do Sport, quando voltaram do jogo contra a equipe do Fortaleza, válido pela semifinal da Copa do Nordeste, ocorrido na noite da última quarta-feira (20), na capital cearense. O Clube reitera que irá tomar as devidas providências com o intuito de proteger todos os rubro-negros que acompanham o Sport por todo o Brasil. À princípio, o Sport irá acionar a Secretaria de Defesa Social do Ceará, onde o fato ocorreu, além de solicitar providências também por parte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para que fatos como esses, que mancham a história do nosso futebol, não voltem a acontecer.

Justiça cearense decreta prisão preventiva de garçom suspeito de matar vereador em Camocim

 O garçom Antônio Charlan Rocha Souza, suspeito de matar o vereador César Araújo Veras e esfaquear outras duas pessoas no município de Camocim, durante o horário de almoço em restaurante, na tarde desse domingo (28/04), teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, durante audiência de custódia realizada pelo 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito com sede em Sobral, nesta segunda-feira (29).

Segundo o auto de prisão em flagrante, o homem, que trabalha há 13 anos no estabelecimento, é suspeito de cometer o crime utilizando uma faca que encontrou na cozinha do restaurante. Ele conhecia as três vítimas, porém não tinha desavenças com nenhuma delas.

Em depoimento, o suspeito declarou que viu a arma do crime enquanto estava bebendo água. Após isso, se dirigiu até as vítimas e iniciou os esfaqueamentos. Ele informou que só lembrou do que havia feito quando foi parado pelos policiais.

O Ministério Público do Estado (MPCE) requereu a conversão da prisão em flagrante para preventiva. Já a defesa do garçom, pediu a instauração de um incidente de insanidade mental para o suspeito. 

Na fundamentação da decisão, o juiz Victor Nogueira Pinho, que presidiu a audiência de custódia, destacou que “a manutenção do flagrante em liberdade traz sérios riscos à ordem pública, ante a ameaça concreta de reiteração delitiva, revelada a partir do modo em que se desenvolveu o fato criminoso”.

O magistrado também ressaltou que, embora o autuado seja primário e portador de bons antecedentes, “não verifico que tal condição seja suficiente para afastar a medida cautelar da prisão preventiva”.

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