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Enem 2025: prazo para recurso de atendimento especial termina amanhã Envio de documentos deve ser feito pela Página do Participante

  O prazo para pedir atendimento especializado durante o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 termina nesta quarta-feira (2). Quem teve a solicitação indeferida ainda pode pedir nova análise, a ser feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O candidato deve enviar documentação que comprove a condição alegada no ato de inscrição no concurso. O envio dos documentos deve ser feito exclusivamente por meio da  Página do Participante . A documentação deve estar no formato PDF, PNG ou JPG, com arquivo de tamanho máximo de 2MB. O documento deve ser legível  e em língua portuguesa. Para serem consideradas válidas para análise, as declarações precisam conter nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); além de assinatura e i...

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto Para juíza, conselho não têm competência para restringir aborto legal

 A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

"A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

"Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro", concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para "salvar bebês de 22 semanas".

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Edição: Carolina Pimentel

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